TJDFT - 0709310-43.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
26/01/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709310-43.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS CARVALHO DE MORAES EXECUTADO: EDSON LUIZ SANTOS SILVANO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de deflagrada a fase procedimental de cumprimento de sentença, a parte credora requereu a desistência da ação (ID: 184161098).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de janeiro de 2024 18:46:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 20:38
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:38
Extinto o processo por desistência
-
22/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709310-43.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS CARVALHO DE MORAES EXECUTADO: EDSON LUIZ SANTOS SILVANO DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC/2015), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC/2015).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC/2015) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC/2015).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 12 de janeiro de 2024 09:04:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/01/2024 23:31
Recebidos os autos
-
16/01/2024 23:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARVALHO DE MORAES em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:35
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709310-43.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS CARVALHO DE MORAES EXECUTADO: EDSON LUIZ SANTOS SILVANO DESPACHO Atento ao decurso de tempo entre o protocolo da petição do ID: 162140361 e a presente data, intime-se a parte autora para que instrua os autos, em cinco dias, com demonstrativo atualizado de cálculo do crédito exequendo, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015); se decorrido o prazo em destaque, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 10 de agosto de 2023 10:14:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/08/2023 12:48
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 22:48
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:48
Outras decisões
-
04/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/04/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de EDSON LUIZ SANTOS SILVANO em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 05:51
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
11/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
11/02/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
31/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARVALHO DE MORAES em 14/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 11:15
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 13:28
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/11/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 18:23
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
22/10/2022 22:45
Recebidos os autos
-
22/10/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/10/2022 17:53
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EDSON LUIZ SANTOS SILVANO em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARVALHO DE MORAES em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de VICTOR LUIZ SANTOS SILVANO em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de AMANDA SAMPAIO DA CONCEICAO em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:52
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:52
Homologada a Transação
-
06/09/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
03/09/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/09/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
30/08/2022 14:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 00:13
Recebidos os autos
-
29/08/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
22/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/07/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
11/07/2022 20:23
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/07/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARVALHO DE MORAES em 23/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 17:15
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
25/05/2022 01:33
Recebidos os autos
-
25/05/2022 01:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/05/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 00:39
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 00:39
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 00:38
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 21:20
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 21:19
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARVALHO DE MORAES em 09/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 23:50
Recebidos os autos
-
08/02/2022 23:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2022 23:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2022 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2022 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 21:45
Recebidos os autos
-
24/01/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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