TJDFT - 0737488-59.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 19:54
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 19:53
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
15/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2024 23:41
Recebidos os autos
-
13/07/2024 23:41
Outras decisões
-
04/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0737488-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAY JOCTA VIEIRA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Com razão a diligente Secretaria. (id 201216061).
Ao exequente para prestar os devidos esclarecimentos.
Prazo de 5 dias.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
25/06/2024 19:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:29
Outras decisões
-
25/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0737488-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAY JOCTA VIEIRA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Após o bloqueio de valores, conforme comprovante juntado aos autos (ID 192902304), os autos vieram para extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 192902304, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 1.502,78 (um mil quinhentos e dois reais e setenta e oito centavos), em favor da parte exequente RAY JOCTA VIEIRA ROCHA; R$ 265,20 (duzentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) em favor do patrono FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-10, OAB/DF 73182/2, conforme pedido de ID 196712208 e contrato de honorários de ID 130354492.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/06/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 20:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:39
Outras decisões
-
22/04/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/04/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 19:26
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
01/03/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:55
Outras decisões
-
13/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
02/10/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:21
Expedição de Autorização.
-
20/09/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737488-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAY JOCTA VIEIRA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV D E C I S Ã O O executado impugnou os cálculos apresentados pela Contadoria, alegando que o valor devido é maior do que constatado pelo órgão auxiliar.
DECIDO.
Dispenso a intimação da parte exequente, uma vez que a manifestação do DF é mais favorável a ela.
Os cálculos apresentados pela parte executada têm presunção de legitimidade e são mais favoráveis à parte exequente.
Assim, acolho a impugnação.
Preclusa, expeça-se RPV, observando os cálculos de ID 165638273.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:59
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/07/2023 02:14
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:02
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2023 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
28/05/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:08
Outras decisões
-
17/05/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 19:13
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de RAY JOCTA VIEIRA ROCHA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 21:07
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 19:42
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
09/02/2023 19:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de RAY JOCTA VIEIRA ROCHA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:19
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
07/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
05/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
02/01/2023 14:01
Recebidos os autos
-
02/01/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/11/2022 12:00
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
13/09/2022 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 21:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 21:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de RAY JOCTA VIEIRA ROCHA em 10/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 17:35
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/07/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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