TJDFT - 0710423-60.2020.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 15:08
Arquivado Provisoramente
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04/07/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2024 14:04
Determinado o arquivamento
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27/06/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/06/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710423-60.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA FIGUEIREDO, CARLOS EDUARDO DA SILVA FIGUEIREDO *32.***.*05-72 DESPACHO Considerando a certidão retro, promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
28/05/2024 20:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/05/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:14
Deferido em parte o pedido de LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA - CPF: *93.***.*44-53 (EXEQUENTE)
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08/05/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:38
Deferido em parte o pedido de LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA - CPF: *93.***.*44-53 (EXEQUENTE)
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12/04/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/04/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710423-60.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA FIGUEIREDO DESPACHO Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836, do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/03/2024 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710423-60.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA FIGUEIREDO DESPACHO Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836, do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/01/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710423-60.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA FIGUEIREDO DECISÃO Na espécie, reputa-se que a diligência pleiteada pela parte exequente pode ser útil, havendo a probabilidade de alteração da situação econômica do devedor e possibilidade de efetivo bloqueio de valores.
Assim, considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO excepcionalmente a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, de forma reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias, do valor de R$ 23.754,25.
Aguarde-se resposta até o dia 09/02/2024, data limite para a reiteração da diligência. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
10/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/12/2023 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:45
Juntada de comunicações
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01/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:50
Deferido o pedido de LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA - CPF: *93.***.*44-53 (EXEQUENTE).
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20/11/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/11/2023 05:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
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24/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:43
Deferido o pedido de LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA - CPF: *93.***.*44-53 (EXEQUENTE).
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05/10/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/09/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710423-60.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA FIGUEIREDO DESPACHO Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836, do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/09/2023 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2023 16:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/09/2023 15:37
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:36
Indeferido o pedido de LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA - CPF: *93.***.*44-53 (EXEQUENTE)
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04/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/09/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710423-60.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA FIGUEIREDO DECISÃO Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 23.754,25.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/08/2023 04:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710423-60.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA FIGUEIREDO DESPACHO Para análise do requerimento de penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/07/2023 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:23
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:23
Indeferido o pedido de LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA - CPF: *93.***.*44-53 (EXEQUENTE)
-
15/03/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/02/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 16:37
Transitado em Julgado em 26/01/2021
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17/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:08
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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11/01/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/12/2022 18:01
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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18/12/2022 05:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
06/12/2022 20:36
Recebidos os autos
-
06/12/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/12/2022 18:13
Juntada de consulta renajud
-
06/12/2022 18:12
Juntada de consulta bacenjud
-
08/11/2022 05:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2022 18:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:15
Deferido o pedido de LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA - CPF: *93.***.*44-53 (EXEQUENTE).
-
03/11/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/10/2022 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:02
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/08/2022 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/08/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
24/07/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 09:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2022 14:19
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/07/2022 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FIGUEIREDO em 05/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA FIGUEIREDO em 05/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2022 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 20:58
Expedição de Carta.
-
21/06/2022 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 20:58
Expedição de Carta.
-
21/06/2022 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 20:57
Expedição de Carta.
-
21/06/2022 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 20:57
Expedição de Carta.
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 23:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/06/2022 23:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/05/2022 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 20:54
Expedição de Carta.
-
27/05/2022 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 20:54
Expedição de Carta.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 20:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:24
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 20:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/05/2022 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 20:49
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2020 15:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
01/12/2020 18:28
Recebidos os autos
-
01/12/2020 18:28
Extinto o processo por desistência
-
01/12/2020 18:28
Homologada a Transação
-
01/12/2020 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/12/2020 16:03
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2020 13:00 #Não preenchido#.
-
30/11/2020 21:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:36
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 13:50
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA SALES em 21/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 15:43
Recebidos os autos
-
16/10/2020 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2020 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/10/2020 18:04
Recebidos os autos
-
15/10/2020 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/10/2020 10:23
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
15/10/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:31
Publicado Intimação em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 16:10
Audiência Conciliação não-realizada - 05/10/2020 15:00
-
03/10/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 19:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 13:33
Audiência Conciliação designada - 05/10/2020 15:00
-
30/07/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 16:43
Audiência Conciliação cancelada - 31/07/2020 13:40
-
11/05/2020 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 12:26
Audiência Conciliação designada - 31/07/2020 13:40
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de LUANA JERONIMA DE ANDRADE ALMEIDA em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 16:37
Audiência Conciliação cancelada - 08/05/2020 13:00
-
13/03/2020 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2020 15:13
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2020 18:00
Audiência Conciliação designada - 08/05/2020 13:00
-
28/02/2020 17:59
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
28/02/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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