TJDFT - 0706470-04.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 19:03
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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02/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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26/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:13
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706470-04.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: JACQUELINE SOARES LEANDRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI, e a parte EXECUTADA: JACQUELINE SOARES LEANDRO, compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei n.º 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação, nos exatos termos do acordo de ID. 199885984.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da Autora, conforme comprovante de transferência em anexo.
Os demais valores bloqueados foram liberados em favor da Ré.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria-DF, 18 de junho de 2024.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
18/06/2024 17:19
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:19
Homologada a Transação
-
17/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de JACQUELINE SOARES LEANDRO em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:36
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 14:59
Deferido o pedido de JFB DIGITAL EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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17/05/2024 17:03
Decorrido prazo de JACQUELINE SOARES LEANDRO - CPF: *17.***.*08-00 (EXECUTADO) em 14/05/2024.
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15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JACQUELINE SOARES LEANDRO em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
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01/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
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30/04/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:20
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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09/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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28/09/2023 16:19
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:19
Homologada a Transação
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23/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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21/09/2023 17:13
Decorrido prazo de JACQUELINE SOARES LEANDRO - CPF: *17.***.*08-00 (EXECUTADO) em 20/09/2023.
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21/09/2023 09:03
Decorrido prazo de JACQUELINE SOARES LEANDRO em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:31
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2023 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2023 18:31
Deferido o pedido de JFB DIGITAL EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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25/08/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0706470-04.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: JACQUELINE SOARES LEANDRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a executada manifestar-se sobre a intmação ID 167500918, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, que fica a exequente intimada a informar, se o deposito foi feito efetivamente na data de 05/08/2023, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 14:59:44.
CHRISTIANE DE LIMA -
16/08/2023 15:02
Decorrido prazo de JACQUELINE SOARES LEANDRO - CPF: *17.***.*08-00 (EXECUTADO) em 07/08/2023.
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08/08/2023 10:35
Decorrido prazo de JACQUELINE SOARES LEANDRO em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 11:36
Recebidos os autos
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26/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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19/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 16:17
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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05/07/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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