TJDFT - 0742074-42.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:28
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/05/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:30
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:30
Outras decisões
-
19/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/04/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 15:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/04/2024 01:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:30
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:29
Outras decisões
-
11/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742074-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA LARA SORIA EXECUTADO: VYCTOR HUGGO PRZOZWSKI DA SILVA, VYCTOR HUGGO PRZOZWSKI DA SILVA *20.***.*93-41 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de determinar a expedição de mandado de penhora e avaliação, determino a realização de busca de bens por meio do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Valor do débito: R$ 5.179,27.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 20:23
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:23
Outras decisões
-
21/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742074-42.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA LARA SORIA EXECUTADO: VYCTOR HUGGO PRZOZWSKI DA SILVA, VYCTOR HUGGO PRZOZWSKI DA SILVA *20.***.*93-41 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:18
Outras decisões
-
08/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:36
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 22:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/02/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742074-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA LARA SORIA EXECUTADO: VYCTOR HUGGO PRZOZWSKI DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Da análise dos autos, verifico que o polo passivo é ocupado por pessoa física, o qual, como cediço, não possui autonomia patrimonial em relação ao empresário individual a si vinculado, conforme demonstrado no ID 180708232.
Assim, desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Isto posto, inclua-se VYCTOR HUGGO PRZOZWSKI DA SILVA *20.***.*93-41 (ID 180708232), no polo passivo.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito.
Tudo feito, retornem os autos ao gabinete para pesquisa de bens por meio do SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/01/2024 22:07
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:07
Deferido o pedido de MARINA LARA SORIA - CPF: *56.***.*29-03 (EXEQUENTE).
-
15/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/01/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742074-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA LARA SORIA EXECUTADO: VYCTOR HUGGO PRZOZWSKI DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visando a análise do pedido de ID 180708230 intime-se a autora para juntar nos autos contrato social atualizado do requerido.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 11:35
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:35
Outras decisões
-
18/12/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/12/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:29
Outras decisões
-
13/11/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:54
Outras decisões
-
07/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/11/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742074-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA LARA SORIA EXECUTADO: VYCTOR HUGGO PRZOZWSKI DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023 18:21:02. -
14/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:50
Outras decisões
-
12/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/07/2023 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:29
Outras decisões
-
05/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:27
Outras decisões
-
29/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de VYCTOR HUGGO PRZOZWSKI DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 18:19
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 19:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:44
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de VYCTOR HUGGO PRZOZWSKI DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:16
Decorrido prazo de MARINA LARA SORIA em 14/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:41
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:38
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/12/2022 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/12/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2022 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2022 13:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2022 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/11/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 17:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 09:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Nicacio da Silva Gama
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2021 11:21