TJDFT - 0705635-28.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:29
Juntada de Petição de memoriais
-
08/07/2025 18:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 16:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 16:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:23
Outras decisões
-
14/04/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:14
Outras decisões
-
20/02/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 07:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 12:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
28/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:36
Outras decisões
-
25/10/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:33
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de J F CHAGAS JURIDICO CONTABIL ASSESSORIA E FINANCAS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de J F CHAGAS JURIDICO CONTABIL ASSESSORIA E FINANCAS em 11/10/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705635-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI REQUERIDO: J F CHAGAS JURIDICO CONTABIL ASSESSORIA E FINANCAS, JOABE FARIAS CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de responsabilidade civil por apropriação indébita proposta por OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI contra JF CHAGAS JURIDICO CONTABIL ASSESSORIA E FINANÇAS e JOABE FARIAS CHAGAS.
Narra a autora ter celebrado contrato de prestação de serviços contábeis com a primeira ré, tendo como responsável técnico o segundo réu, pelo período de 2016 a 2022.
Ao notar algumas inconsistências contábeis e sem resposta satisfatória dos réus, a autora optou por rescindir o contrato e contratar novo escritório de contabilidade, o qual atestou as inconsistências nos procedimentos contábeis realizados pelas rés.
Aduz que em novembro/2022, a Autora fora surpreendida pelo AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL nº 07.7.0811300.00000.00003616/2022-51 oriundo da RECEITA FEDERAL, datado de 11/11/2022.
Diante disso, tomou conhecimento de que os réus não realizaram os pagamentos dos tributos devidos pela autora nos anos de gestão, embora o autor tenha repassado por meio de transferências bancárias em favor do réu JOABE, conforme comprovantes que anexa aos autos.
Outras formas de burlar foram verificadas, tais como: falsificação de guias, declarações retificadoras destituídas de fundamentos.
Diante disso, requer a restituição dos valores repassados pelo autor para pagamento dos tributos durante o período de vigência do contrato celebrado entre as partes. É o relato do necessário.
Chamo o feito à ordem.
A ré J F CHAGAS JURIDICO CONTABIL ASSESSORIA E FINANCAS (CNPJ: 12.***.***/0001-45) ainda não foi citada.
Trata-se de pessoa jurídica com natureza de empresa individual (ID. 157586057).
Para conservar a higidez do feito e evitar qualquer alegação de nulidade, promova-se a citação por edital da ré J F CHAGAS JURIDICO CONTABIL ASSESSORIA E FINANCAS, nos termos do art. 256, inciso II e §3º, do CPC..
Faço constar que há demonstração de esgotamento de diligências para localização da parte ré inclusive após a pesquisa de endereços nos sistemas conveniados.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257 do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:39
Outras decisões
-
21/06/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
07/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:47
Outras decisões
-
08/04/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de J F CHAGAS JURIDICO CONTABIL ASSESSORIA E FINANCAS em 15/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705635-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI REQUERIDO: J F CHAGAS JURIDICO CONTABIL ASSESSORIA E FINANCAS, JOABE FARIAS CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:51
Outras decisões
-
15/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 14:53
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 06:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de JOABE FARIAS CHAGAS em 19/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:38
Publicado Edital em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:09
Deferido o pedido de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-78 (REQUERENTE).
-
27/09/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/09/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705635-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI REQUERIDO: J F CHAGAS JURIDICO CONTABIL ASSESSORIA E FINANCAS, JOABE FARIAS CHAGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 13:41:44.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
18/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705635-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Erro de intepretao na linha: ' n CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 170363345 em que requer nova diligência, sem, no entanto, recolher as custas da diligência.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
01/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:55
Deferido em parte o pedido de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-78 (REQUERENTE)
-
31/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:10
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705635-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI REQUERIDO: J F CHAGAS JURIDICO CONTABIL ASSESSORIA E FINANCAS, JOABE FARIAS CHAGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 16:34:55.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
14/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:17
Outras decisões
-
04/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/05/2023 18:24
Distribuído por sorteio
-
04/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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