TJDFT - 0708453-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 09:32
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
20/05/2024 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JULIANA ALVES PEREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ESPEDITO DONIZETE DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:34
Juntada de consulta renajud
-
09/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:53
Homologada a Transação
-
08/04/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
05/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708453-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: ESPEDITO DONIZETE DA SILVA, JULIANA ALVES PEREIRA DESPACHO Intimem-se os executadas, no prazo de 5 dias, para manifestar-se acerca da petição de id 190561845 que condiciona a homologação da proposta de acordo à desistência dos embargos à execução e do agravo de instrumento interposto. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
03/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0708453-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: ESPEDITO DONIZETE DA SILVA, JULIANA ALVES PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da proposta de acordo, no prazo de 05 dias úteis.
Ceilândia/DF, 15 de março de 2024 18:18:56.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
15/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:46
Juntada de consulta renajud
-
07/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0708453-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: ESPEDITO DONIZETE DA SILVA, JULIANA ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID. 187276130, retornou sem o devido cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 188721600).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024, às 12:18:10.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
05/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708453-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: ESPEDITO DONIZETE DA SILVA, JULIANA ALVES PEREIRA DECISÃO Ciente do ofício de ID 186816825, o qual informa que foi indeferida a tutela de urgência cautelar do agravo de instrumento interposto pelos executados.
Defiro a penhora do veículo indicado no ID 185346953.
Promova-se o registro da constrição no sistema Renajud, nomeando como depositário fiel do bem ora penhorado a parte devedora.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 10 dias, sob pena de extinção (artigo 218, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (artigo 525, parágrafo 11, cumulado com artigo 917, parágrafo 1º, ambos do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
21/02/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:38
Outras decisões
-
19/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708453-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: ESPEDITO DONIZETE DA SILVA, JULIANA ALVES PEREIRA DECISÃO Considerando os documentos apresentados no ID 184294485, defiro os benefícios da justiça gratuita aos executados.
Ciente do ofício de ID 185706954.
Encaminhe-se as informações anexas ao Excelentíssimo Senhor Desembargador RENATO RODOVALHO SCUSSEL da 2ª Turma Cível.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para a parte exequente manifestar-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
09/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA ALVES PEREIRA - CPF: *27.***.*45-15 (EXECUTADO) e IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708453-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: ESPEDITO DONIZETE DA SILVA, JULIANA ALVES PEREIRA DECISÃO Informe o credor, no prazo de 5 dias, se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
05/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/02/2024 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:47
Outras decisões
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708453-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: ESPEDITO DONIZETE DA SILVA, JULIANA ALVES PEREIRA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD encontrou valores ínfimos diante do débito, sendo insuficientes para o pagamento das custas, em razão do que, com amparo no artigo 836 do Código de Processo Civil, promovi a sua liberação.
Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), porém também foi infrutífera, pois não foi apresentada declaração de imposto de renda pela parte executada JULIANA ALVES PEREIRA.
Em relação ao executado ESPEDITO DONIZETE DA SILVA foi frutífero.
Ainda, realizei pesquisa no sistema RENAJUD, conforme comprovantes em anexo.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
01/02/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:10
Outras decisões
-
29/01/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:14
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de JULIANA ALVES PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de ESPEDITO DONIZETE DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:34
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:06
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de JULIANA ALVES PEREIRA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de ESPEDITO DONIZETE DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 19:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de JULIANA ALVES PEREIRA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ESPEDITO DONIZETE DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2023 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 10:28
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708453-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: ESPEDITO DONIZETE DA SILVA, JULIANA ALVES PEREIRA DECISÃO Trata-se de ação de execução de contrato de locação.
Deve o exequente apresentar a certidão de ônus atualizada do imóvel objeto do feito comprovanto a titularidade do bem.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
16/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/08/2023 09:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/08/2023 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:09
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:09
Declarada incompetência
-
14/06/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2023 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2023 18:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:20
Declarada incompetência
-
13/06/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2023 15:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2023 12:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/06/2023 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 22:36
Recebidos os autos
-
07/06/2023 22:36
Declarada incompetência
-
02/06/2023 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 22:14
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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