TJDFT - 0740789-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 04:21
Decorrido prazo de ITALO AUGUSTO DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 21:35
Recebidos os autos
-
28/04/2024 21:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/04/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:27
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:27
Outras decisões
-
19/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ITALO AUGUSTO DE SOUSA em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740789-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA SOUSA TEIXEIRA EXECUTADO: ITALO AUGUSTO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de que seja oficiado ao iFood para que forneça o endereço residencial de entregas, eis que não há comprovação de que o endereço de entrega de bens e produtos a ser informado seja efetivamente do autor ou de terceiros.
Indefiro o pedido de sigilo eis que a regra geral é da publicidade não havendo motivos que justifique tal pleito.
Intime-se a autora indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/03/2024 20:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:37
Outras decisões
-
19/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/03/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740789-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA SOUSA TEIXEIRA EXECUTADO: ITALO AUGUSTO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, eis que tal prazo não se coaduna com o princípio processual da celeridade.
Defiro suspensão do feito pelo prazo de 10 dias, devendo a autora indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/02/2024 22:56
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/02/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740789-77.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA SOUSA TEIXEIRA EXECUTADO: ITALO AUGUSTO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2024 12:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:08
Outras decisões
-
08/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/02/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 17:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 00:01
Recebidos os autos
-
05/02/2024 00:01
Outras decisões
-
01/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de ITALO AUGUSTO DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2024 08:43
Expedição de Carta.
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10/01/2024 12:50
Recebidos os autos
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10/01/2024 12:50
Outras decisões
-
08/01/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/01/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
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02/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 00:01
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:39
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARINA SOUSA TEIXEIRA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ITALO AUGUSTO DE SOUSA em 25/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/10/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 21:20
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:20
Outras decisões
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06/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/09/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de ITALO AUGUSTO DE SOUSA em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de MARINA SOUSA TEIXEIRA em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740789-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARINA SOUSA TEIXEIRA EXECUTADO: ITALO AUGUSTO DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023 20:45:36. -
14/08/2023 20:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
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03/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:56
Outras decisões
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26/07/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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