TJDFT - 0714596-12.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714596-12.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL EXECUTADO: CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS Despacho Intimem-se o exequente para dizer a respeito da impugnação à penhora apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2025 18:02
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/06/2025 21:58
Juntada de Petição de impugnação
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26/05/2025 23:03
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714596-12.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL EXECUTADO: CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS Decisão 1.
O exequente - Id 226231713 - noticia ter requerido a habilitação do seu crédito no cumprimento de sentença nº 0004221-18.2004.8.07.0001, em curso na 7ª Vara Cível de Brasília/DF, embasado nos ditames da decisão ID 225439247.
Informa que, naqueles autos, a hasta ainda não foi realizada, tendo-se determinado reavaliação do imóvel correspondente.
Nesse sentido, aguarde-se por mais 120 dias pelas providências tendentes à ultimação do leilão e distribuição dos haveres ao exequente.
Finda a dilação, intime-se o exequente a dizer da satisfação do seu crédito, no prazo de 5 dias, sob o risco de extinção pelo adimplemento (art. 924, II, CPC). 2.
Na petição retro, o exequente requer, ainda, a intimação de SIM MED Produtos Médico Hospitalar LTDA, CNPJ nº 23.***.***/0001-09, na pessoa da Sra.
Maria do Rosário de Paiva Alves, CPF nº *60.***.*59-53, para que informe nos autos o cumprimento da ordem de penhora de 50% (cinquenta por cento) de locatícios, conforme determinado na decisão de ID 221167246.
De fato, a decisão alardeada pelo exequente deferiu a penhora da metade dos eventuais créditos locatícios que SIM MED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, locatária do imóvel gerador dos débitos condominiais em execução, devesse ao locador RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR, concernentes ao contrato de locação ID 221073645, até o limite do débito em execução.
As importâncias deveriam ser depositadas em conta judicial.
A inquilina foi intimada da ordem (ID 227149432).
Em e-mail (ID 225062469), comprovou o recolhimento de R$ 425,00, em 07/02/2025 (ID 225220599).
Entretanto, ao que aparenta, não prosseguiu com os depósitos seguintes, uma vez que o próprio sistema não inseminou nos autos novos comprovantes, automaticamente, como o de ID 225220599.
Vale salientar que os repasses pela locatária devem se estender até se atingir o valor da dívida, orçada em R$ 18.761,92 (ID 225331440).
Posto isso, defiro o pedido do exequente para intimar a SIM MED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA a enviar os comprovantes de depósitos judiciais dos alugueis de março de 2025 até o presente, reforçando-lhe que deve permanecer os depositando em conta judicial até atingir-se o montante do débito em cobrança (R$ 18.761,92).
Dou força de ofício/mandado à presente decisão, para envio à intimanda, SIM MED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, independentemente de outra formalidades.
A remessa da decisão pode ser feita ao e-mail da destinatária, informado no ID 225062470.
Em anexo, encaminhem-se cópias dos documentos IDs 225062470, 225062470, 225062471, 225062472 e 227149432, para melhor posicionar a inquilina.
A pessoa jurídica disporá de 15 dias para a resposta, que poderá ser dada por e-mail institucional - [email protected].
Ao Cartório para envio. 3.
Da penhora tratada no tópico antecedente, já consumada por um primeiro depósito, a executada ainda foi intimada.
Intime-se, pois, por publicação, para impugnar a constrição, se assim o desejar.
Prazo: 15 dias (art. 917, § 1º, CPC). 4.
A prevalecer a penhora tratada no tópico 2, ainda que parcialmente, será levantada a suspensão prevista na decisão concessiva da constrição (ID 221167246).
Publique-se.
Brasília/DF, 19 de maio de 2025. * documento assinado eletronicamente -
19/05/2025 15:37
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/05/2025 15:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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13/05/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de SIM MED PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 11:26
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:26
Outras decisões
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18/02/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:14
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:14
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:14
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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08/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
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06/02/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2025 20:09
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:54
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
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25/01/2025 21:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 11:58
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/12/2024 11:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714596-12.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL EXECUTADO: CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS Despacho Pronuncie-se a executada sobre a proposta retro.
Prazo: 15 dias.
Após, com ou sem resposta, vistas ao exequente, para suas considerações, pelo mesmo prazo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 13:05
Recebidos os autos
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18/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/09/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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10/09/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/09/2024 02:45
Recebidos os autos
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09/09/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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01/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714596-12.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL EXECUTADO: CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS Decisão Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo, diante da pauta concentrada de audiências de conciliação a ser promovida pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação), encaminhem-se os autos para designação de audiência de conciliação.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, façam-se os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 13:59
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:07
Outras decisões
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12/07/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/07/2024 22:21
Juntada de Petição de impugnação
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10/07/2024 21:46
Juntada de Petição de averbação
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10/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
16/06/2024 13:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2024 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2024 03:16
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 09:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714596-12.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL EXECUTADO: CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS Decisão Almeja o exequente a penhora de veículos descortinados em nome da executada por meio do sistema RenaJud (ID 175060312).
Contudo, extraindo o detalhamento de cada qual, percebe-se que sobre eles pendem diversas restrições ativas anteriores, consoante relatórios anexos, de sorte que, em tese, os débitos que geraram as constrições prévias são preferenciais em relação ao perseguido nestes autos, tornando potencialmente inútil a penhora pretendida, até porque são automóveis de anos remotos (1983, 2006 e 2011), levantando dúvidas quanto aos valores de cada qual e se ainda são detidos pela executada (arts. 836 e 908, CPC).
Inclusive, para todos, existe uma penhora ordenada pela VARA CIVEL DE PLANALTINA para garantia de uma dívida no importe de R$ 177.241,47, muito acima do aparente valor de mercado dos automóveis.
E mais: para o êxito da diligência, faz-se necessário conhecer os paradeiros dos bens.
Posto isso, perante os sinais de que a penhora requerida não tenha potencial utilidade patrimonial para socorrer a presente execução, pronuncie-se o exequente - fundamentadamente - se ainda remanesce interesse na constrição (arts. 9 e 10, CPC).
Deverá, necessariamente, demostrar a efetividade da medida para fins de satisfação da dívida.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
25/01/2024 15:15
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/10/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 00:28
Juntada de Certidão
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14/09/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:18
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714596-12.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL EXECUTADO: CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS Decisão 1.
Como o acordo celebrado entre as partes não foi homologado, tendo o processo sido apenas suspenso durante o prazo de cumprimento do pacto (ID 142867555), não houve formação de título executivo judicial (art. 515, II, CPC), de sorte que não tem lugar a incidência dos encargos convencionados, conforme pretendido pelo exequente na petição retro, mas, sim, a retomada da execução, à luz do título originário, com abatimento das parcelas vertidas em função do composição, devidamente atualizadas.
Sendo assim, ao exequente para anexar nova planilha nos moldes acima.
Prazo: 15 dias. 2.
Vindo-a, defiro os atos constritivos postulados pelo exequente e, na forma do art. 835, I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. 2.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 2.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 09:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:55
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
16/08/2023 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 03:56
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2022 16:59
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/11/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2022 12:25
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Publicado Edital em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 12:32
Expedição de Edital.
-
10/10/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:54
Recebidos os autos
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 30/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:01
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/07/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 16:25
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2022 19:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 09:58
Recebidos os autos
-
07/04/2022 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/03/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:48
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/03/2022 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 10:14
Recebidos os autos
-
03/03/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2022 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 15/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 20:54
Recebidos os autos
-
18/11/2021 20:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/11/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 11:53
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR em 18/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/10/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 29/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 16:08
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2021 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/08/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
14/08/2021 08:37
Recebidos os autos
-
14/08/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/08/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 00:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 08:56
Recebidos os autos
-
01/06/2021 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/05/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 00:28
Recebidos os autos
-
07/05/2021 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/05/2021 15:28
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2021 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 21:07
Recebidos os autos
-
14/04/2021 21:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/03/2021 18:56
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 22:02
Recebidos os autos
-
18/03/2021 22:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/03/2021 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2021 14:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 21:54
Recebidos os autos
-
27/02/2021 21:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/02/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
19/02/2021 17:20
Recebidos os autos
-
19/02/2021 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 11:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/02/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
03/02/2021 22:35
Recebidos os autos
-
03/02/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/02/2021 18:30
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2020 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 16:52
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 15:57
Recebidos os autos
-
17/09/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/09/2020 18:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/09/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 13:59
Recebidos os autos
-
10/09/2020 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 09/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 12:31
Recebidos os autos
-
25/08/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/08/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/08/2020 08:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 20:05
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
17/08/2020 16:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 16:55
Recebidos os autos
-
13/08/2020 16:55
Decisão_Indeferimento
-
12/08/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/08/2020 11:54
Expedição de Termo.
-
11/08/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 10:17
Recebidos os autos
-
30/07/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/07/2020 12:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
27/07/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:43
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 13:10
Recebidos os autos
-
18/07/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/07/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 09:17
Recebidos os autos
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/06/2020 20:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 20:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 23:28
Recebidos os autos
-
09/06/2020 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/06/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:11
Publicado Despacho em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 21:04
Recebidos os autos
-
26/05/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/05/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:01
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
22/04/2020 22:39
Recebidos os autos
-
19/04/2020 22:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/04/2020 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/04/2020 00:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 10:34
Recebidos os autos
-
24/03/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 20/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 14/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:47
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 09:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (outros motivos)
-
10/02/2020 09:30
Audiência Conciliação realizada - 10/02/2020 08:30
-
10/02/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 17:09
Audiência Conciliação designada - 10/02/2020 08:30
-
07/02/2020 16:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
25/01/2020 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL em 24/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 01:36
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 24/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 01:03
Publicado Despacho em 24/01/2020.
-
23/01/2020 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 16:20
Recebidos os autos
-
09/01/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/12/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 14:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
29/11/2019 02:40
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 14:11
Recebidos os autos
-
26/11/2019 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/11/2019 17:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
08/10/2019 19:17
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 07/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2019 14:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL em 27/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 12:46
Mandado devolvido dependência
-
06/08/2019 04:41
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 17:50
Recebidos os autos
-
01/08/2019 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/06/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2019 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2019 03:06
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 17:06
Recebidos os autos
-
05/06/2019 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/06/2019 13:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
03/06/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 17:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
31/05/2019 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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