TJDFT - 0002473-50.2006.8.07.0010
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
10/10/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 14:22
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de WALDIR SILVA DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de BENJAMIM PEREIRA SOUTO em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0002473-50.2006.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: BENJAMIM PEREIRA SOUTO e outros Requerido: WALDIR SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte requerida WALDIR SILVA DE OLIVEIRA , por meio de embargos declaratórios, a modificação da sentença de ID nº 164350981, que não apreciou o pedido de gratuidade de justiça e nem foi declarada suspensa as verbas relativas às custas judiciais e honorários advocatícios da parte ré assistida pela Defensoria Pública do Distrito Federal São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida sentença embora tenha discorrido sobre os fundamentos que justificam o julgamento de improcedência da ação, incorreu em omissão, no julgado).
Desta forma, tenho que assiste razão à parte embargante, de modo que reconheço a omissão capaz de ensejar o reparo na sentença por meio do recurso de embargos de declaração, já que existente o efeito modificativo.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, dou-lhe provimento para sanar a omissão e defiro o pedido de gratuidade de justiça ao requerido WALDIR SILVA DE OLIVEIRA nos termos do art.98 do CPC.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023 15:56:36.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/08/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de BENJAMIM PEREIRA SOUTO em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA LINA DA SILVA SOUTO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BENJAMIM PEREIRA SOUTO em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:04
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/07/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/07/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/05/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de BENJAMIM PEREIRA SOUTO em 19/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 21:11
Recebidos os autos
-
24/03/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/03/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de WALDIR SILVA DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de BENJAMIM PEREIRA SOUTO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA LINA DA SILVA SOUTO em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/10/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/08/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de BENJAMIM PEREIRA SOUTO em 19/08/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:58
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
24/06/2022 14:37
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/06/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de BENJAMIM PEREIRA SOUTO em 22/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 16:44
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/06/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de BENJAMIM PEREIRA SOUTO em 08/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:37
Recebidos os autos
-
27/05/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/05/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de BENJAMIM PEREIRA SOUTO em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 11:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 15:12
Decorrido prazo de MARIA LINA DA SILVA SOUTO em 22/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 15:11
Decorrido prazo de BENJAMIM PEREIRA SOUTO em 22/01/2018 23:59:59.
-
17/12/2017 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2017 02:17
Publicado Despacho em 13/12/2017.
-
12/12/2017 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2017 17:25
Recebidos os autos
-
05/12/2017 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 14:58
Conclusos para decisão para CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/12/2017 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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