TJDFT - 0733779-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/04/2024 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/04/2024 20:04
Transitado em Julgado em 06/04/2024
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06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO FORMULA TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0733779-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSTITUTO FORMULA TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA - ME EMBARGADO: ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA As partes noticiaram a resolução amigável do processo (ID 186630820), requerendo a extinção do feito.
Assim, a situação evidencia a perda superveniente do interesse de agir, haja vista que a celebração de acordo esvazia o objeto do litígio.
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI do CPC/2015.
Custas processuais finais, se houver, pelo réu.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se e intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
07/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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16/02/2024 20:50
Recebidos os autos
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16/02/2024 20:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/02/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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15/02/2024 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 02:18
Recebidos os autos
-
14/02/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 23:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2023 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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27/11/2023 15:29
Recebidos os autos
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27/11/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de INSTITUTO FORMULA TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de INSTITUTO FORMULA TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733779-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSTITUTO FORMULA TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA - ME EMBARGADO: ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO 1.Tendo em vista a apresentação de preliminar na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/09/2023 10:05
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2023 14:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/08/2023 08:59
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733779-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSTITUTO FORMULA TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA - ME EMBARGADO: ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 19:35
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 19:35
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733779-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSTITUTO FORMULA TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA - ME EMBARGADO: ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver; i) comprovante de recolhimento de custas iniciais; e j) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/08/2023 20:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2023 19:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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