TJDFT - 0738843-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:04
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 17:49
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:34
Outras decisões
-
16/12/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:17
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCELLO NOBREGA DE MIRANDA LOPES em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:46
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
22/10/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 09:54
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 04:25
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738843-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELLO NOBREGA DE MIRANDA LOPES DECISÃO Diante da sentença de extinção do feito pelo pagamento da dívida, prolatada no ID 204569740, determino a desconstituição da penhora deferida na decisão de ID 150417078, quanto aos direitos aquisitivos de titularidade do executado Marcello Nobrega de Miranda Lopes, CPF *01.***.*92-00, sobre o imóvel indicado no ID150347881, de matrícula n.º 335351, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, descrito como Apartamento nº 312, vaga de garagem nº 18, lote nº 07, Rua 100, Quadra QS 9, Águas Claras - DF (decisão de ID 150417078).
Confiro a esta decisão força de ofício para envio ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, pela parte ré a quem incumbe o recolhimento dos emolumentos porventura necessários.
No mais, aguarde-se o prazo recursal e siga-se nos termos da sentença mencionada, atentando-se para os dados bancários apresentados pela parte autora no ID 204797931 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/07/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:21
Outras decisões
-
19/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 11:20
Recebidos os autos
-
31/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCELLO NOBREGA DE MIRANDA LOPES em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:43
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738843-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELLO NOBREGA DE MIRANDA LOPES DESPACHO No ID 183646639, a Secretaria certificou o saldo disponível nos autos, no importe de R$ 27.542,62.
No ID 187537040, a parte exequente informou o saldo remanescente de R$ 609,11, conforme planilha acostada no ID 187537041 e pugnou pela transferência do valor depositado nos autos , sendo R$ 25.265,99 em seu favor e R$ 2.276,63, correspondente aos honorários advocatícios, em favor do Fundo da Procuradoria do DF.
Pleiteou, ainda, pela concessão de prazo para manifestação quanto à quitação do débito, após a efetivação da transferência.
Expeçam-se os ofícios de transferência em favor da parta autora nos termos postulados em sua petição de ID 187537040, quanto ao valor depositado neste feito, certificado no ID 183646639, no importe de R$ 27.542,62.
Sem prejuízo, fica intimada a aparte executada para comprovar o pagamento do saldo remanescente apontado pelo autor no ID 18753704, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos, dê-se nova vista ao autor por igual prazo, ocasião em que deverá esclarecer se dá por quitada a dívida ora vindicada, sob pena de extinção pelo pagamento.
Tudo feito, retornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 21:00
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCELLO NOBREGA DE MIRANDA LOPES em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:28
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:12
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:09
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:00
Recebidos os autos
-
03/11/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCELLO NOBREGA DE MIRANDA LOPES em 27/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:19
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738843-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELLO NOBREGA DE MIRANDA LOPES DESPACHO 1.
Manifeste-se o executado acerca da planilha acostada no ID 171487327, tal como determinado no penúltimo parágrafo da decisão de ID 168705290.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de MARCELLO NOBREGA DE MIRANDA LOPES em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 20:34
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:38
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 23:35
Recebidos os autos
-
29/08/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738843-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELLO NOBREGA DE MIRANDA LOPES DECISÃO No ID 153697677, deferiu-se a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré sobre o imóvel indicado no ID 150347881, de matrícula n.º 335351, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, descrito como Apartamento nº 312, vaga de garagem nº 18, lote nº 07, Rua 100, Quadra QS 9, Águas Claras - DF (decisão de ID 150417078).
O exequente comprovou, no ID 159346461, a averbação da penhora no registro R.4/335351; e, no ID 153650754, o imóvel foi avaliado por R$ 160.000,00.
Na matrícula do imóvel consta o registro de alienação fiduciária em favor da credora Caixa Econômica Federal, por débito no montante de R$ 112.000,00 (R.3/335351).
No ID153482297, a credora fiduciária supra referida manifestou-se como interessada, onde apresentou impugnação, e apontou o saldo atualizado pertinente ao seu crédito, no importe de R$ 92.326,71, atualizado até 20/3/2023 (IDs 153482300 e 153482303).
A impugnação foi rejeitada por meio da decisão de ID 153697677.
As partes foram intimadas na decisão de ID 153697677, quanto à avaliação do bem, apresentada no laudo de ID 153650754, tendo a executada sido intimada por carta/AR (IDs 154383640 e 156648524).
O exequente foi intimado ainda quanto ao valor da dívida pendente sobre o imóvel, no valor de R$ 92.326,71, atualizado até 20/3/2023, informado pela credora fiduciária nos IDs 153482300 e 153482303.
No ID 163106955 a parte autora apresentou a planilha atualizada da dívida onde apontou o débito de R$ 27.542,62, atualizado até 23/6/2023.
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o valor do imóvel penhorado em R$ 160.000,00, nos termos do laudo de avaliação de ID 153650754.
Publique-se.
Intimem-se.
Esclareça a parte autora se pretende adjudicar ou levar o bem a hasta pública, bem como apresente o valor atualizado da dívida, o prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo supra, deverá a Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária, apresentar o valor atualizado do débito pendente sobre o bem penhorado.
Vindo aos autos a manifestação da autora e os valores atualizados desta execução e da dívida devida à credora fiduciária, dê-se vista ao réu, por igual prazo.
Tudo feito e preclusa esta decisão, tornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:10
Outras decisões
-
15/08/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCELLO NOBREGA DE MIRANDA LOPES em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 21:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCELLO NOBREGA DE MIRANDA LOPES em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELLO NOBREGA DE MIRANDA LOPES - CPF: *01.***.*92-00 (EXECUTADO).
-
31/05/2023 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 19:12
Recebidos os autos
-
14/05/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCELLO NOBREGA DE MIRANDA LOPES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 20:11
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:11
Nomeado defensor dativo
-
05/05/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 17:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCELLO NOBREGA DE MIRANDA LOPES em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 22:26
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2023 01:59
Decorrido prazo de MARCELLO NOBREGA DE MIRANDA LOPES em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:46
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCELLO NOBREGA DE MIRANDA LOPES em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:58
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:35
Indeferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
-
28/03/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCELLO NOBREGA DE MIRANDA LOPES em 23/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:26
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 19:14
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 12:44
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/08/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCELLO NOBREGA DE MIRANDA LOPES em 15/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCELLO NOBREGA DE MIRANDA LOPES em 20/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 21:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 23:02
Recebidos os autos
-
04/11/2021 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 23:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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