TJDFT - 0045984-44.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
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05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL em 04/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0045984-44.2010.8.07.0015 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(s) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
17/02/2022 22:22
Recebidos os autos
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17/02/2022 22:22
Juntada de Certidão
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16/02/2022 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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04/01/2022 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/01/2022 19:08
Transitado em Julgado em 25/10/2021
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26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL em 27/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 17:16
Publicado Sentença em 09/09/2021.
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08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0045984-44.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF. Considerando o cancelamento das CDAs 0137539703 e 0137651414 após a apresentação de defesa pela executada e o princípio da causalidade, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado das referidas CDAs, com fulcro no art. 85, §§ 2º, 3º, I, 4º, III, do CPC.
Custas pela parte executada, cujo cálculo deve considerar apenas o valor da causa fundado na(s) CDA(s) paga(s).
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/09/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 04:23
Recebidos os autos
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30/07/2021 04:23
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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30/07/2021 04:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 07:43
Juntada de Certidão
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05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL em 04/05/2020 23:59:59.
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06/02/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/02/2020 13:35
Expedição de Certidão.
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04/02/2020 23:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2020 23:59:59.
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12/12/2019 04:54
Publicado Certidão em 12/12/2019.
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12/12/2019 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2019 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 09:34
Juntada de Certidão
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03/12/2019 19:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/08/2019 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2019
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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