TJDFT - 0015853-67.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 03:21
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 03:21
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de CLEVERSON MACEDO SILVA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:55
Expedição de Sentença.
-
31/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 16:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/03/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/08/2024 16:02
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 19:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:01
Juntada de Certidão
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30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de CLEVERSON MACEDO SILVA em 29/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
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08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0015853-67.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLEVERSON MACEDO SILVA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/08/2021 15:19
Recebidos os autos
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03/08/2021 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/07/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de CLEVERSON MACEDO SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 22/03/2021.
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20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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19/03/2021 15:33
Recebidos os autos
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19/03/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/03/2021 18:10
Juntada de Certidão
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17/03/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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