TJDFT - 0010178-24.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 00:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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10/09/2024 02:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 02:17
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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19/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:47
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
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12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de NEREIDA MARIA MOTA CAROLINO DE SOUSA em 11/11/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2021.
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04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010178-24.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JARDIM DE INFANCIA PEQUENO SOL LTDA - ME, ELIANA ARAUJO CAROLINO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019, e na Portaria 2VEFDF nº 04, de 26 de março de 2021.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2021 10:53:03. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de ELIANA ARAUJO CAROLINO em 27/08/2021 23:59:59.
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28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de JARDIM DE INFANCIA PEQUENO SOL LTDA - ME em 27/08/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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25/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 24/06/2021.
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25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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