TJDFT - 0041176-62.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:37
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 14:39
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO ADONEL GOMES DE ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:16
Deferido o pedido de VANDERLEY BEZERRA SALDANHA - CPF: *73.***.*20-00 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:23
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/03/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:13
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 10:27
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/02/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2025 14:00
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041176-62.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VANDERLEY BEZERRA SALDANHA EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA GOMES, ANTONIO ADONEL GOMES DE ARAUJO, LUCIANA PEREIRA GOMES DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, informando se promoverá novas diligências para a localização de patrimônio expropriável em nome da parte executada ou se pretende a suspensão do trâmite processual durante os descontos mensais realizados sobre sua remuneração até a satisfação integral do débito exequendo, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
No caso de requerimento de suspensão processual, deverá a parte exequente informar a previsão para a satisfação integral do débito exequendo com a continuidade dos descontos mensais que vêm sendo realizados.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 08:29
Recebidos os autos
-
16/01/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO ADONEL GOMES DE ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:41
Recebidos os autos
-
10/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:41
Outras decisões
-
10/12/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/12/2024 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:18
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:17
Indeferido o pedido de ANTONIO ADONEL GOMES DE ARAUJO - CPF: *33.***.*49-34 (EXECUTADO)
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VANDERLEY BEZERRA SALDANHA em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO ADONEL GOMES DE ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041176-62.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VANDERLEY BEZERRA SALDANHA EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA GOMES, ANTONIO ADONEL GOMES DE ARAUJO, LUCIANA PEREIRA GOMES DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Uma vez que não há notícias, até o momento, de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente, cumpra-se a decisão agravada.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:26
Outras decisões
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:14
Indeferido o pedido de ANTONIO ADONEL GOMES DE ARAUJO - CPF: *33.***.*49-34 (EXECUTADO)
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29/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
14/03/2024 08:54
Deferido o pedido de VANDERLEY BEZERRA SALDANHA - CPF: *73.***.*20-00 (EXEQUENTE).
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26/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/01/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:37
Outras decisões
-
28/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041176-62.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VANDERLEY BEZERRA SALDANHA EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA GOMES, ANTONIO ADONEL GOMES DE ARAUJO, LUCIANA PEREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa de bens pelos sistemas SISBAJUD e SNIPER, em relação aos executados ANTONIO e LUCIANA.
A pesquisa de bens em relação à executada ADRIANA mostrou-se infrutífera, conforme certificado ao id. 168727283.
Considerando os princípios da razoabilidade e economia processual, promova-se primeiramente à busca simples e, caso se mostre parcialmente frutífera, imediatamente deverá ser protocolada nova ordem, desta feita com reiteração pelo prazo de 30 (trinta) dias. 1.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD (R$ 29.775,90). 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 1.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 2.
Após o resultado da pesquisa, verificarei a pertinência do pedido do exequente de bloqueio das verbas salariais da executada Adriana.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/08/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041176-62.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VANDERLEY BEZERRA SALDANHA EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA GOMES, ANTONIO ADONEL GOMES DE ARAUJO, LUCIANA PEREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio de valor irrisório para o qual já fora solicitado o desbloqueio.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2023 20:40:09.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
15/08/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO ADONEL GOMES DE ARAUJO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 21:04
Recebidos os autos
-
12/04/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 21:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/02/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 12:04
Recebidos os autos
-
21/09/2021 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/09/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 16:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/09/2020 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de VANDERLEY BEZERRA SALDANHA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO ADONEL GOMES DE ARAUJO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES em 02/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2020 10:38
Recebidos os autos
-
28/06/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 20:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO ADONEL GOMES DE ARAUJO em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2020 11:04
Recebidos os autos
-
19/05/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 11:56
Recebidos os autos
-
23/04/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2020 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2020 18:23
Desentranhamento de documento (ID: 59899790 - Certidão)
-
23/03/2020 18:23
Movimentação excluída
-
20/03/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 05:33
Decorrido prazo de ANTONIO ADONEL GOMES DE ARAUJO em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:33
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES em 25/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 03:59
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 21:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2019 17:50
Recebidos os autos
-
01/10/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/09/2019 19:37
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
20/08/2019 14:47
Decorrido prazo de VANDERLEY BEZERRA SALDANHA em 19/08/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 06:16
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 18:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 15:19
Decorrido prazo de VANDERLEY BEZERRA SALDANHA em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:19
Decorrido prazo de ANTONIO ADONEL GOMES DE ARAUJO em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:19
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES em 25/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2019 02:38
Publicado Despacho em 01/04/2019.
-
29/03/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 16:33
Recebidos os autos
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26/03/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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