TJDFT - 0701865-12.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:07
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:58
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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22/07/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/06/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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23/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2025 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:48
Outras decisões
-
10/04/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/04/2025 19:54
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:27
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:23
Outras decisões
-
26/03/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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26/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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21/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:20
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:56
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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27/12/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 16:36
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
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09/12/2024 08:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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03/12/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 18:15
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:31
Expedição de Carta.
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22/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701865-12.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ACLEBIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os presentes autos, verifico que, em sede de preliminar, foi arguida a nulidade da citação do requerido por edital, sob o fundamento de que os mandados citatórios expedidos, via postal, para o endereço Qd.
SN, nº 344, lote s/n, Figueira Oeste - Chapadão do Céu/GO, retornaram com a informação de "ausente três vezes".
Expeça-se carta precatória para fins de citação do réu, observando referido logradouro.
Após a expedição, intime-se a parte autora a promover a distribuição da carta precatória, diretamente no tribunal deprecado, devendo recolher as custas necessárias para a diligência junto ao Tribunal destinatário da diligência.
No prazo de 10 (dez) dias, deverá comprovar no presente feito a distribuição da carta, sob pena de desistência da diligência e extinção do feito.
Deverão acompanhar a carta precatória documentos que facilitem seu cumprimento, tais como: petição inicial, procuração, decisão que recebe a inicial ou defere a penhora, a própria carta precatória, custas ou decisão que defere a gratuidade de justiça etc.
Fica ainda intimado de que deverá promover o acompanhamento da precatória no juízo deprecado, inclusive, juntando eventuais custas complementares ou outros documentos que se fizerem necessários.
Por fim, intime-se ainda o autor para recolher as custas indicadas no ID 203839797 pela Contadoria, referentes às diligências realizadas nestes autos.
Prazo: 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:22
Outras decisões
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11/07/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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10/07/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/07/2024 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701865-12.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ACLEBIO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo para a parte autora se manifestar em réplica.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 18:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 20:04
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ACLEBIO PEREIRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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01/03/2024 03:02
Publicado Edital em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701865-12.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ACLEBIO PEREIRA DA SILVA Objeto: Citação de ACLEBIO PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *43.***.*24-70, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, FILIPE DOS SANTOS VIEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 14:30
Expedição de Edital.
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27/02/2024 15:24
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:17
Deferido o pedido de JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *85.***.*19-91 (AUTOR).
-
09/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701865-12.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ACLEBIO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida para a citação da parte REQUERIDA no endereço informado.
Intimo a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 21:27:22.
RONALD ULISSES FILOMENO Servidor Geral -
16/01/2024 21:33
Juntada de Certidão
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14/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/12/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/11/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
15/11/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
14/11/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701865-12.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ACLEBIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da(s) parte(s) requerida(s).
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 11:17
Recebidos os autos
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21/09/2023 11:17
Deferido o pedido de JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *85.***.*19-91 (AUTOR).
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06/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701865-12.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ACLEBIO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida para a citação da parte requerida no endereço informado.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 22:18:16.
RONALD ULISSES FILOMENO Servidor Geral -
14/08/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 11:08
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2023 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 11:19
Recebidos os autos
-
20/05/2023 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:43
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
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