TJDFT - 0705380-34.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
13/04/2025 07:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 11:16
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GILSON RICARDO DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
10/01/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/01/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705380-34.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GILSON RICARDO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 11:33:52.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705380-34.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GILSON RICARDO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Os agravos incidentes nos autos já foram devidamente apreciados e transitaram em julgado, assim, não há impedimento para o cumprimento da Decisão de ID 174998608.
Assim, cumpra-se o referido ato por meio da remessa dos autos à contadoria.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 14:50:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
13/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/04/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/04/2024 10:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 04/04/2024.
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/03/2024 10:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 25/03/2024.
-
26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705380-34.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GILSON RICARDO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes quanto à decisão proferida nos autos do AI n. 0737953-82.2023.8.07.0000, ID 187845958.
Prazo de 5 dias.
Intimem-se ainda para que estejam cientes que o valor a ser homologado é o indicado na Peça de ID 161808532: R$ 10.204,88, sem qualquer atualização.
Na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se pretendente renunciar a parte do seu crédito que excede ao limite para percepção em RPV, hipótese em que renunciará também a parte que eventualmente possa decorrer do resultado do recurso pendente no feito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 18:22:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
29/02/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2024 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
18/02/2024 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/02/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705380-34.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GILSON RICARDO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ainda que não tenha juntado aos autos a correspondente planilha com metodologia de cálculo, o DF reconheceu nos autos como parcela incontroversa o valor de R$ 10.204,88, o qual já foi devidamente homologado e consta da determinação de segunda instância a expedição de requisitórios considerando esse valor.
Desnecessária a remessa do feito à Contadoria Judicial neste momento processual.
Cumpra-se a Decisão de ID 174998608.
Tudo feito, os autos permanecerão suspenso até que sobrevenha o julgamento dos AIs n. 071549825.2023.8.07.0000 e n. 0737953-82.2023.8.07.0000, IDs 184524759 e 17226886.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 14:05:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
09/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2024 18:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) e GILSON RICARDO DA SILVA - CPF: *42.***.*85-34 (REQUERENTE) em 01/02/2024.
-
02/02/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/12/2023 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de GILSON RICARDO DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/11/2023 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:02
Deferido o pedido de GILSON RICARDO DA SILVA - CPF: *42.***.*85-34 (REQUERENTE).
-
10/10/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de GILSON RICARDO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:30
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705380-34.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GILSON RICARDO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo exequente, em face da decisão de ID 164995757.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão está eivada de omissão, pois deixou de determinara expedição de parcela incontroversa do crédito.
Manifestação dos Distrito Federal no ID 168726749, pelo desprovimento dos embargos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo não haver a omissão apontada pelo embargante.
A remessa à Contadoria é etapa regular do feito na fase de cumprimento de sentença e necessária ao pagamento do crédito buscado pelo próprio opoente.
Ademais, não há recurso incidente nos autos.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 16:51:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
16/08/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/08/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2023 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:39
Deferido o pedido de GILSON RICARDO DA SILVA - CPF: *42.***.*85-34 (REQUERENTE).
-
10/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/07/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:03
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:49
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:47
Deferido o pedido de GILSON RICARDO DA SILVA - CPF: *42.***.*85-34 (REQUERENTE).
-
16/05/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/05/2023 19:06
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
16/05/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704860-33.2020.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Luiz Henrique de Moraes Pinto
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2020 10:19
Processo nº 0712049-40.2022.8.07.0018
Methabio Farmaceutica do Brasil LTDA - E...
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Cecilia Andrade Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2022 09:14
Processo nº 0701172-62.2022.8.07.0011
Marco Antonio Pereira Alves
Jackson Marcondes de Jesus Pinheiro
Advogado: Fabio Silva Ferraz dos Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2022 16:12
Processo nº 0704922-51.2022.8.07.0018
Lucimar Rodrigues Soares
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 16:55
Processo nº 0704740-52.2014.8.07.0016
Thiago Biondi Alencar Feitosa
Adailton Rego Negreiros
Advogado: Jackeline Guimaraes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2014 16:38