TJDFT - 0705853-65.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EBER ROCHA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:09
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:09
Outras decisões
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11/01/2024 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:04
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2023 14:54
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:54
Outras decisões
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26/01/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:51
Juntada de Certidão
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de EBER ROCHA em 30/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
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08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0705853-65.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EBER ROCHA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/08/2021 15:19
Recebidos os autos
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03/08/2021 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/07/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/07/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de EBER ROCHA em 31/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
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08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 11:13
Recebidos os autos
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06/05/2021 11:13
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/04/2021 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de EBER ROCHA em 29/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 09:20
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 17:18
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
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16/03/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 17:40
Juntada de Certidão
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08/03/2021 08:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/03/2021 09:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/03/2021 17:13
Recebidos os autos
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03/03/2021 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/03/2021 09:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/12/2020 10:46
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2020 17:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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12/11/2020 17:27
Audiência Conciliação (vídeoconferência) não-realizada para 09/11/2020 11:00 #Não preenchido#.
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11/11/2020 09:58
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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23/09/2020 07:17
Juntada de Certidão
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23/09/2020 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2020 06:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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11/09/2020 09:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2020 09:31
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 09/11/2020 11:00
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03/09/2020 10:17
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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10/06/2020 23:50
Recebidos os autos
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10/06/2020 23:11
Decisão interlocutória - deferimento
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10/09/2019 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/02/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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