TJDFT - 0709764-82.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:44
Indeferido o pedido de EDERLAU BATISTA - CPF: *85.***.*56-53 (REQUERENTE)
-
06/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
04/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:46
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:56
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709764-82.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDERLAU BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos ofício encaminhado por DETRAN em resposta ao expediente deste Juízo.
Certifico, ainda, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: EDERLAU BATISTA intimada(s) para manifestação sobre o documento, no prazo de 5 (cinco) dias.
GAMA/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 15:34:49. assinado eletronicamente - Lei. 11.419/06 -
03/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:36
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 22:07
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 09:04
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 14:53
Transitado em Julgado em 15/01/2024
-
15/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 22:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 22:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:08
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/10/2023 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de EDERLAU BATISTA em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
17/10/2023 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709764-82.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDERLAU BATISTA REQUERIDO: LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Recebo a emenda, diante da comprovação de domicílio da parte autora, bem como da apresentação dos esclarecimentos solicitados.
Noutro giro, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se audiência de conciliação virtual, cite-se e intimem-se (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/08/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:18
Outras decisões
-
29/08/2023 14:18
Recebida a emenda à inicial
-
24/08/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709764-82.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDERLAU BATISTA REQUERIDO: LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO A fim de evitar tumulto processual e com vistas a facilitar a análise do feito por este Juízo, bem como o exercício do direito de defesa pela parte ré, emende-se a inicial, mediante a juntada de nova petição na íntegra, para substituição das peças de Id 167615109 e 168451004.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
23/08/2023 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709764-82.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDERLAU BATISTA REQUERIDO: LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em que a parte autora pleiteia a condenação da parte ré à obrigação de fazer consistente na transferência de titularidade do veículo FIAT/Idea, placa JHH5J70, à restituição dos valores pagos a título de tributos do automóvel e ao pagamento de indenização por danos morais.
Da análise dos documentos que instruem a inicial, verifica-se que, embora o IPVA do presente ano tenha sido emitido em nome do autor (Id 1677306656), o CRLV juntado aos autos (Id 167730660), do ano de 2021, encontra-se em nome de terceiro, assim como a certidão de restrição judicial de Id 167730661, de 29.08.2022.
Emende-se, pois, a inicial, para juntada de CRLV atualizado do veículo e, caso não esteja em nome do autor, emende-se a inicial quanto à causa de pedir, mediante apresentação de esclarecimentos quanto ao pedido de transferência de titularidade do bem.
Ademais, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou comprovante de residência sem identificação de seu titular (Id 167615121).
Assim, intime-se a parte autora, para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (emitidos há no máximo 2 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, declaração de residência com reconhecimento em cartório, por exemplo, ou outro documento que se identifique o seu domicílio, exceto faturas de telefonia móvel), ou comprove/justifique a impossibilidade, sob pena de extinção do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/08/2023 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/08/2023 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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