TJDFT - 0708623-31.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 22:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 18:41
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
01/12/2023 23:42
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 01:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:21
Decorrido prazo de ITALO MATHEUS DA SILVA RODRIGUES - CPF: *13.***.*67-54 (EXECUTADO) em 19/09/2023.
-
25/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 19:06
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:42
Deferido em parte o pedido de LUIZ CARLOS CORREIA DE JESUS - CPF: *24.***.*30-91 (EXEQUENTE)
-
06/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708623-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS CORREIA DE JESUS EXECUTADO: ITALO MATHEUS DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte executada, na petição de ID 172476448, de parcelamento do débito na forma do disposto no art. 916 do Código de Processo Civil (CPC/2015), em razão da vedação expressa pelo § 7º, do referido artigo, de sua aplicação ao cumprimento de sentença.
Contudo, sendo possível, a qualquer tempo, a autocomposição, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de parcelamento de ID 172476448, indicando, se desejar, seus dados bancários para o depósito das parcelas da avença.
Com a resposta, retornem-se os autos conclusos. -
20/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:55
Indeferido o pedido de ITALO MATHEUS DA SILVA RODRIGUES - CPF: *13.***.*67-54 (EXECUTADO)
-
20/09/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
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28/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708623-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CARLOS CORREIA DE JESUS REQUERIDO: ITALO MATHEUS DA SILVA RODRIGUES DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 169521910), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (cálculos anexos).
Por conseguinte, intime-se a parte executada (ITALO MATHEUS DA SILVA RODRIGUES), para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
24/08/2023 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:11
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS CORREIA DE JESUS - CPF: *24.***.*30-91 (REQUERENTE).
-
22/08/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/08/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:27
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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15/08/2023 07:31
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708623-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CARLOS CORREIA DE JESUS REQUERIDO: ITALO MATHEUS DA SILVA RODRIGUES DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença de ID 164534746, ante a ausência de juntada ao processo de recurso inominado pela parte requerida, apesar de ter peticionado ao ID 166649685, informando que teria anexado o referido recurso.
Intime-se o réu.
Após, intime-se a parte autora para informar se tem interesse no cumprimento da sentença, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
09/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CORREIA DE JESUS em 08/08/2023 23:59.
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29/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 00:57
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:35
Julgado procedente o pedido
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06/07/2023 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/07/2023 08:22
Decorrido prazo de ITALO MATHEUS DA SILVA RODRIGUES - CPF: *13.***.*67-54 (REQUERIDO) em 05/07/2023.
-
05/07/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 19:26
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:26
Indeferido o pedido de ITALO MATHEUS DA SILVA RODRIGUES - CPF: *13.***.*67-54 (REQUERIDO)
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19/06/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/06/2023 13:39
Decorrido prazo de ITALO MATHEUS DA SILVA RODRIGUES - CPF: *13.***.*67-54 (REQUERIDO) em 16/06/2023.
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17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CORREIA DE JESUS em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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02/06/2023 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 19:46
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/06/2023 00:19
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/04/2023 06:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 14:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/03/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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