TJDFT - 0719804-61.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 22:29
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 22:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA PINTO em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:58
Outras decisões
-
20/10/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA PINTO em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:35
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719804-61.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DE SOUSA PINTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
17/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA PINTO em 07/08/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/06/2023 16:07
Outras decisões
-
26/06/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/05/2023 01:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:49
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/01/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:11
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:47
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2022 14:41
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2022 23:18
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA PINTO em 22/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 16:41
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/09/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA PINTO em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2022 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2022 19:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA PINTO em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA PINTO em 18/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 17:06
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 01:38
Juntada de Petição de laudo
-
19/04/2022 19:04
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:41
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 10/03/2022 23:59:59.
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14/01/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA PINTO em 09/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2021 02:35
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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18/11/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 13:56
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:03
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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