TJDFT - 0715491-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 11:42
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:29
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:29
Outras decisões
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05/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2023 04:24
Processo Desarquivado
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24/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 17:52
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:52
Determinado o arquivamento
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06/11/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
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03/11/2023 13:05
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/10/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/10/2023 18:05
Juntada de Certidão
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29/10/2023 18:04
Transitado em Julgado em 28/10/2023
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28/10/2023 04:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
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12/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:39
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715491-83.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES REQUERIDO: INFINITE RECICLE LTDA, RODRIGO DA COSTA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA APARECIDA RODRIGUES em face de INFINITE RECICLE LTDA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 153091391 e 153094496, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 29 de maio de 2023, às 09:17:59.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/05/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 22:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/05/2023 22:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/04/2023 18:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/04/2023 17:37
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:37
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA RODRIGUES - CPF: *10.***.*85-15 (REQUERENTE).
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10/04/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2023 04:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
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03/04/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/03/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 14:46
Juntada de intimação
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22/03/2023 21:36
Recebidos os autos
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22/03/2023 21:36
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA RODRIGUES - CPF: *10.***.*85-15 (REQUERENTE).
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22/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/03/2023 15:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/03/2023 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2023 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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