TJDFT - 0703670-24.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/08/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 17:01
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703670-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SILVIO ESTEVES COUTINHO REU: PASTOR "JAIR ALMEIDA" SENTENÇA Trata-se de ação movida por SILVIO ESTEVES COUTINHO em desfavor de PASTOR "JAIR ALMEIDA".
A parte autora juntou pedido de desistência (ID Num. 166840398).
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente 1 -
17/08/2023 10:49
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:49
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/04/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:54
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 15:30
Recebidos os autos
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09/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 18:32
Recebidos os autos
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08/02/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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