TJDFT - 0710032-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
08/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 14:35
Juntada de Petição de comprovante
-
03/04/2025 14:33
Juntada de Petição de comprovante
-
27/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 14:28
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO BARBOSA CHAGAS em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LOJA INTEGRADA TECNOLOGIA PARA SOFTWARES LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:16
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:56
Extinto o processo por desistência
-
07/01/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
30/09/2024 20:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:11
Deferido o pedido de JOAO PAULO BARBOSA CHAGAS - CPF: *00.***.*15-52 (REQUERENTE).
-
27/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Concedo a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para diligenciar o cumprimento da carta precatória junto ao juízo deprecado e promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:50
Deferido o pedido de JOAO PAULO BARBOSA CHAGAS - CPF: *00.***.*15-52 (REQUERENTE).
-
15/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
26/04/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO BARBOSA CHAGAS em 17/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:26
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710032-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO BARBOSA CHAGAS REQUERIDO: LOJA INTEGRADA TECNOLOGIA PARA SOFTWARES LTDA, MIQUEIAS SANTOS MOURA CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral -
26/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 08:26
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO as petições de ID 182597245 e ID 178491336.
EXPEÇA-SE carta precatória de citação do requerida MIQUEIS SANTOS MOURA ao endereço de ID 182893938 (Travessa Bela Vista, casa 149, , Pov Bela Vista, PEDRINHAS - SE, 49350-000).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:16
Indeferido o pedido de JOAO PAULO BARBOSA CHAGAS - CPF: *00.***.*15-52 (REQUERENTE)
-
18/01/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710032-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO BARBOSA CHAGAS REQUERIDO: LOJA INTEGRADA TECNOLOGIA PARA SOFTWARES LTDA, MIQUEIAS SANTOS MOURA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SIEL e SIABAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 26 de setembro de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
26/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO parcialmente a petição de ID 171090214.
Promovam-se consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Aponha-se, em eventual mandado, o contato telefônico (12) 99216-1810.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:59
Deferido em parte o pedido de JOAO PAULO BARBOSA CHAGAS - CPF: *00.***.*15-52 (REQUERENTE)
-
12/09/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
25/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/08/2023 11:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, RECEBO A EMENDA (ID 164930481).
CADASTRE-SE MIQUEIAS SANTOS MOURA, inscrito no CPF nº *84.***.*39-06, EM SUBSTITUIÇÃO AO SEU CADASTRO FISCAL MIQUEIAS SANTOS MOURA *84.***.*39-06, NO POLO PASSIVO.
APÓS, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:30
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2023 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:44
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/06/2023 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2023 18:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708556-15.2023.8.07.0020
Pereira Brito Comercio de Aluminio LTDA
Shoping do Aluminio LTDA - ME
Advogado: Aline Cristina da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 15:16
Processo nº 0709962-26.2022.8.07.0014
Patricia Ribeiro da Cunha Coelho
Napoleao Barbosa da Cunha
Advogado: Daniella Cannalonga de Sousa Matias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 14:17
Processo nº 0706788-59.2020.8.07.0020
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Vandete Barros dos Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2020 20:41
Processo nº 0708300-27.2022.8.07.0014
Nelio Ribeiro Junior
Maria de Jesus Santos Ribeiro
Advogado: Ana Cecilia Silva de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 21:07
Processo nº 0717855-62.2022.8.07.0016
Valcir Alves da Silva
Marcio Alves Uyeda
Advogado: Renato Marques Tripudi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 14:46