TJDFT - 0714657-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 08:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 08:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE COELHO GEANBASTIANI em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SILAS KLEYTON BARBOSA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE COELHO GEANBASTIANI em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SILAS KLEYTON BARBOSA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714657-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILAS KLEYTON BARBOSA SILVA, ALEXANDRE COELHO GEANBASTIANI REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 206877265.
TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 7.966,26.
Intime-se a parte vencida, REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A., para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
23/08/2024 10:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 10:34
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:34
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 23:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 08:31
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:54
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:06
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 16:40
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE COELHO GEANBASTIANI em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de SILAS KLEYTON BARBOSA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE COELHO GEANBASTIANI em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SILAS KLEYTON BARBOSA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas indefiro o peido de suspensão do feito formulado pelo requerido ao tempo que declaro o feito saneado.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se maior instrução probatória.
Decreto a revelia dos réus na forma do artigo 344 do CPC.
Anote-se.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/02/2024 09:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/02/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE COELHO GEANBASTIANI em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de SILAS KLEYTON BARBOSA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se o requerido para, no prazo de até 15 (quinze) dias, manifestar sobre os documentos juntados pelo autor em sede de réplica à contestação.
Após, voltem os autos conclusos para decisão saneadora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:42
em cooperação judiciária
-
12/12/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2023 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 07:45
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:42
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:17
Outras decisões
-
23/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714657-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) AUTOR: SILAS KLEYTON BARBOSA SILVA REQUERENTE: ALEXANDRE COELHO GEANBASTIANI REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 172570690, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 20 de setembro de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714657-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) AUTOR: SILAS KLEYTON BARBOSA SILVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo a prioridade de tramitação, já anotada nos autos.
Retifique-se o cadastro dos autos para fazer incluir no polo ativo o autor ALEXANDRE COELHO GEANBASTIANI, qualificado na inicial de ID. 167249287.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/08/2023 10:55
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:55
Deferido o pedido de SILAS KLEYTON BARBOSA SILVA - CPF: *14.***.*21-05 (AUTOR).
-
04/08/2023 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
04/08/2023 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2023 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/08/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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