TJDFT - 0734767-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 11:43
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 03:55
Decorrido prazo de ALCINDO DE AZEVEDO SODRE em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
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21/09/2023 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2023 00:56
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734767-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCINDO DE AZEVEDO SODRE REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor REQUERENTE: ALCINDO DE AZEVEDO SODRE e como devedor REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 170293437, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados / bloqueados no ID nº 170274718, em favor do exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
08/09/2023 15:08
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/09/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:40
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734767-03.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCINDO DE AZEVEDO SODRE REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ALCINDO DE AZEVEDO SODRE em face de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 167808592, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 7 de agosto de 2023, às 14:23:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
10/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 19:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 15:51
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:51
Homologada a Transação
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07/08/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:19
Juntada de Certidão
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28/06/2023 11:51
Recebidos os autos
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28/06/2023 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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