TJDFT - 0706242-17.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 15:03
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:51
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Por tais razões, homologo o pedido de desistência da ação e resolvo o processo sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Concedo a gratuidade de justiça, ficando a parte autora isenta do pagamento das custas processuais.
Oportunamente, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto -
16/09/2023 21:05
Recebidos os autos
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16/09/2023 21:05
Extinto o processo por desistência
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30/08/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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29/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0706242-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: I. esclarecer se a falecida era casada ou solteira, bem como se tinha pais vivos ou outros irmãos (vivos ou falecidos) e sobrinhos de irmãos falecidos; II. instruir o feito, juntando-se: (a) certidão de dependentes previdenciários, referentes ao titular falecido; (b) certidão de nascimento (se solteiro), da certidão de casamento (se casado, e com as averbações, se tiver separado ou divorciado), referentes à requerente e demais interessados, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, comprovante de residência, declaração de hipossuficiência; (c) certidão de óbitos dos pais da falecida, certidão de óbito dos irmãos da falecida, bem como suas qualificações e a informação sobre eventuais filhos dos irmãos.
III. indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; IV. visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver; A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/08/2023 14:49
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/07/2023 13:15
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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17/07/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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