TJDFT - 0001465-76.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 08:42
Arquivado Provisoramente
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13/12/2023 23:40
Recebidos os autos
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13/12/2023 23:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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21/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:54
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/06/2023 08:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/06/2023 08:20
Juntada de Certidão
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28/02/2023 18:10
Recebidos os autos
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28/02/2023 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2023 18:10
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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27/02/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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02/02/2023 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
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16/11/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:56
Juntada de Certidão
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24/08/2022 08:51
Juntada de Certidão
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10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
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10/06/2022 09:15
Recebidos os autos
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10/06/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 09:15
Decisão interlocutória - deferimento
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09/06/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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30/05/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
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11/05/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2022 23:59:59.
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09/03/2022 18:05
Recebidos os autos
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09/03/2022 18:05
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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27/11/2021 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/10/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 16:04
Juntada de Certidão
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23/09/2021 09:07
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/09/2021 11:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/09/2021 15:17
Recebidos os autos
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03/09/2021 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
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07/06/2021 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/05/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 17:46
Recebidos os autos
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20/04/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/04/2021 16:20
Juntada de Certidão
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07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 06/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:05
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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25/02/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 25/01/2021.
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23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
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22/01/2021 19:27
Recebidos os autos
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22/01/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001465-76.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 21 de janeiro de 2021 11:46:15.
ADRIANA RIGONI DA SILVA PESSOA Servidor Geral -
21/01/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/01/2021 11:46
Juntada de Certidão
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11/08/2019 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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