TJDFT - 0701544-54.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de EDMARIO ARAUJO DE JESUS em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701544-54.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUSIA DOS SANTOS LIMA, JOSIEL JOSE DOS SANTOS, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: EDMARIO ARAUJO DE JESUS CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 39,84 (trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
08/03/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
24/02/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2024 17:42
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
15/01/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/11/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:25
Outras decisões
-
19/10/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 20:12
Recebidos os autos
-
30/09/2023 20:12
Outras decisões
-
09/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
12/08/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0701544-54.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUSIA DOS SANTOS LIMA, JOSIEL JOSE DOS SANTOS REU: MARIA LUSIA DOS SANTOS LIMA, JOSIEL JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: EDMARIO ARAUJO DE JESUS DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça aos exequentes.
Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de promover a substituição do portão construído na divisa dos imóveis das partes, por um muro de alvenaria, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no artigo. 537, §1º do CPC.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos, nos termos do art. 816, com a conversão da obrigação de fazer em indenização.
Intime-se pessoalmente o devedor.
Dê-se vista à Defensoria Pública.
Paranoá/DF, 9 de agosto de 2023 17:45:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:25
Outras decisões
-
09/08/2023 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 09:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
15/07/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de EDMARIO ARAUJO DE JESUS em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:40
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
24/02/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 16:07
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de EDMARIO ARAUJO DE JESUS em 06/02/2023 23:59.
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04/01/2023 14:08
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/12/2022 02:40
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:56
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2022 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2022 16:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA LEMOS em 08/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 12:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2021 17:00, CEJUSC-ACL.
-
06/07/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/07/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2022 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2022 08:53
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2022 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 00:31
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:41
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 19:13
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 19:13
Outras decisões
-
25/02/2022 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de EDMARIO ARAUJO DE JESUS em 14/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
03/02/2022 19:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 11:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/02/2022 19:41
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/12/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2021 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de JOSIEL JOSE DOS SANTOS em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de MARIA LUSIA DOS SANTOS LIMA em 03/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 19:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/09/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:08
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 00:29
Recebidos os autos
-
10/09/2021 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
11/06/2021 19:57
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 21:03
Recebidos os autos
-
08/06/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 17:44
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSIEL JOSE DOS SANTOS em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de EDMARIO ARAUJO DE JESUS em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA LUSIA DOS SANTOS LIMA em 03/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 10:37
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 19:38
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 17:02
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/04/2021 11:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
02/04/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 23:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2021 23:35
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/03/2021 13:35
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:35
Declarada incompetência
-
29/03/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:23
Audiência Conciliação designada em/para 02/06/2021 17:00 CEJUSC-ACL.
-
29/03/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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