TJDFT - 0726059-66.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS PERES BARBOSA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LANA MOURA PARRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de POLIANA DOS SANTOS PERES GONCALVES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LUMA RODRIGUES DE MOURA PERES CANTUARIA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MIGUEL MOURA PERES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCELO PERES PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PERES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 23/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS PERES BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LANA MOURA PARRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de POLIANA DOS SANTOS PERES GONCALVES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LUMA RODRIGUES DE MOURA PERES CANTUARIA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MIGUEL MOURA PERES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCELO PERES PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PERES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS PERES BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LANA MOURA PARRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de POLIANA DOS SANTOS PERES GONCALVES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUMA RODRIGUES DE MOURA PERES CANTUARIA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MIGUEL MOURA PERES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCELO PERES PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PERES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:34
Publicado Portaria em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:26
Juntada de portaria
-
09/05/2025 19:34
Expedição de Termo.
-
08/05/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2025 18:03
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
04/05/2025 23:07
Recebidos os autos
-
04/05/2025 23:07
Outras decisões
-
28/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/04/2025 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
26/03/2025 22:59
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:59
Outras decisões
-
26/03/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726059-66.2020.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IVONE PEREZ DE CASTRO, CARLOS ROBERTO PERES, MARCELO PERES PEREIRA, MIGUEL MOURA PERES, LUMA RODRIGUES DE MOURA PERES CANTUARIA, POLIANA DOS SANTOS PERES GONCALVES, LANA MOURA PARRA, MARCOS VINICIUS PERES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo sentenciado com trânsito em julgado certificado em ID 167400256, em que já houve inclusive expedição do formal de partilha.
A jurisdição sucessória está, portanto, exaurida com a prolação de sentença de partilha.
Em que pese a movimentação do feito no sentido de autorizar a transferência de imóvel, tal medida não cabe mais a este juízo, porque os bens agora pertencem aos próprios herdeiros, e não mais ao espólio.
Outrossim, o bem descrito no petitório retro sequer foi arrolado no inventário.
Assim, considerando que a prestação jurisdicional já foi entregue, indefiro o processamento do pedido de ID 178350511 no feito sentenciado, o qual deve ser objeto de ação autônoma.
Retornem os autos ao arquivo.
I.
Brasília-DF, 23 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:16
Outras decisões
-
19/12/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/12/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/11/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726059-66.2020.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IVONE PEREZ DE CASTRO, CARLOS ROBERTO PERES, MARCELO PERES PEREIRA, MIGUEL MOURA PERES, LUMA RODRIGUES DE MOURA PERES CANTUARIA, POLIANA DOS SANTOS PERES GONCALVES, LANA MOURA PARRA, MARCOS VINICIUS PERES BARBOSA INVENTARIADO(A): ELEONOR PARRA PERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informa o inventariante na petição de ID 169476380 erro de fato da descrição dos bens do espólio, (itens 1 e 3), pois conforme certidões de IDs 71242403 e 101927802, a falecida era proprietária de 100% (cem por cento) do imóvel localizado na QNN 01, conjunto B, lote 48, Ceilândia-DF e do imóvel localizado na CSC 12, Lote 03, Taguatinga/DF.
Neste cenário, preceitua o art. 656 do CPC: "Art. 656.
A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais." Sobre o tema, colha-se entendimento do e.
TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMENDA AO FORMAL DE PARTILHA.
ERRO DE FATO.
POSSIBILIDADE.
I - O Código de Processo Civil admite a correção de erros materiais em formal de quando constatada a existência de erro de fato na descrição do bem partilhado (art. 656 do CPC).
II - Agravo de instrumento desprovido.” (Acórdão 1340927, 07378637920208070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 7/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Dessa forma, defiro a emenda da partilha nos termos contidos sob o ID 169476380, passando-se a ser essa homologada nos presentes autos.
Os demais termos da partilha permanecem inalterados.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sem prejuízo, intime-se a inventariante para recolhimento do imposto de transmissão complementar.
Atendido, abra-se vista à Fazenda Pública.
Em havendo anuência do ente fazendário, reexpeça-se o formal de partilha.
Após, arquivem-se.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
30/08/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:35
Outras decisões
-
22/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:25
Publicado Portaria em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0726059-66.2020.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, imprimir o formal de partilha de ID 168643585, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2023.
PEDRO ERNESTO BASTOS SALLES Servidor Geral -
16/08/2023 17:16
Juntada de portaria
-
15/08/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
04/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 17:31
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
02/08/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 27/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/04/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:45
Outras decisões
-
14/02/2023 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/01/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
18/01/2023 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 06:35
Juntada de portaria
-
17/01/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 06:26
Juntada de portaria
-
11/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/12/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 13/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 19:28
Recebidos os autos
-
15/11/2022 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/11/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
28/10/2022 15:37
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 23/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/08/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:37
Publicado Portaria em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:22
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Portaria em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 11:15
Expedição de Portaria.
-
09/02/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:47
Expedição de Portaria.
-
03/02/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:03
Publicado Portaria em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 17:56
Expedição de Portaria.
-
18/01/2022 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:52
Expedição de Portaria.
-
10/01/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 16/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Portaria em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 14:58
Expedição de Portaria.
-
06/12/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:07
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/10/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Portaria em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 15:47
Expedição de Portaria.
-
20/09/2021 09:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:40
Expedição de Portaria.
-
31/08/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
03/08/2021 14:33
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 13/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:32
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 18:07
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:55
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 19:42
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 17:51
Recebidos os autos
-
08/12/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/12/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:36
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
03/11/2020 12:47
Recebidos os autos
-
03/11/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de MARCELO PERES PEREIRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de LUMA RODRIGUES DE MOURA PERES CANTUARIA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de MIGUEL MOURA PERES em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de LANA MOURA PARRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS PERES BARBOSA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de POLIANA DOS SANTOS PERES GONCALVES em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PERES em 10/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/08/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:29
Publicado Portaria em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 18:40
Expedição de Portaria.
-
24/07/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 02:32
Publicado Portaria em 20/07/2020.
-
20/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
19/07/2020 20:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 12:33
Expedição de Portaria.
-
15/07/2020 12:57
Expedição de Termo.
-
14/07/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 16:50
Recebidos os autos
-
13/07/2020 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/07/2020 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2020 16:37
Recebidos os autos
-
10/07/2020 16:37
Declarada incompetência
-
09/07/2020 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
09/07/2020 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727059-78.2022.8.07.0001
Andrea Repiso Yacovenco
Isaque Torres Dantas
Advogado: Camila de Meneses Tomas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2022 14:27
Processo nº 0700771-14.2018.8.07.0008
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Tiago Carvalho Matias
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2018 11:23
Processo nº 0706447-98.2022.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Ione das Gracas Jesus Tavares
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2022 14:11
Processo nº 0704601-85.2018.8.07.0008
Condominio Residencial Novo Horizonte
Ednilson Francisco de Souza
Advogado: Divino Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2018 20:03
Processo nº 0733783-64.2023.8.07.0001
Pavleska Bartos Miranda
Maria de Jesus Bartos Miranda
Advogado: Pedrinho Villard Leonardo Tosta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 19:48