TJDFT - 0704067-83.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ABIDENO IZIDRO MARIANO em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0704067-83.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nada a prover acerca da petição de ID.155480762, tendo em vista que não existe valor a ser levantado pelo executado.
Assim, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/01/2024 20:00
Recebidos os autos
-
30/01/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/04/2023 18:44
Processo Desarquivado
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24/04/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 18:17
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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13/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 01:20
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2023 15:21
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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08/11/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:41
Juntada de Certidão
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27/06/2022 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/03/2022 21:43
Juntada de Certidão
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05/11/2021 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de ABIDENO IZIDRO MARIANO em 01/10/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0704067-83.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ABIDENO IZIDRO MARIANO DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela parte executada, ao argumento de que teria aderido ao parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO.
Constata-se que o crédito tributário foi parcelado posteriormente à ordem de constrição patrimonial exarada neste processo, de modo que aquele ainda não estava com a sua exigibilidade suspensa.
Nesse sentido, importante colacionar entendimento do TJDFT in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA DE VALORES.
BACENJUD.
PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO.
MOMENTO POSTERIOR À CONSTRIÇÃO.
LIBERAÇÃO DA PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O parcelamento do débito tributário que é objeto de execução fiscal, condiciona-se à manutenção da garantia efetivada nos respectivos autos (art. 4º, § 4º, II, da Lei distrital nº 5.668/16).
Precedentes. 1.1.
O parcelamento posterior à penhora de valores através do BACENJUD suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não é suficiente para desconstituir a penhora realizada. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão mantida. (Acórdão 1193493, 07091121920198070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/8/2019, publicado no DJE: 21/8/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Outrossim, conforme salientado e demonstrado pelo exequente nos IDs 97652938 a 97652942, ainda há débitos exequendos com a exigibilidade ativa (situação 38 no sistema de informações fiscais do DF – Sitaf).
Ante o exposto, INDEFIRO o pleito da parte executada.
Preclusa esta decisão e certificado o transcurso do prazo para a oposição de embargos à execução, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/09/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 19:48
Recebidos os autos
-
31/08/2021 19:48
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/07/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 19:58
Recebidos os autos
-
20/05/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/05/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 19:32
Recebidos os autos
-
07/05/2021 19:32
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/01/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 13:35
Recebidos os autos
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09/12/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 11:38
Recebidos os autos
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20/08/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/07/2020 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 09:32
Expedição de Mandado.
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24/06/2020 08:04
Juntada de Certidão
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17/06/2020 11:21
Juntada de Certidão
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12/06/2020 17:58
Recebidos os autos
-
12/06/2020 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2020 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/12/2019 11:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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06/12/2019 11:24
Expedição de Ata.
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26/11/2019 13:27
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2019 13:12
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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24/10/2019 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2019 13:12
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 13:12
Juntada de mandado
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22/10/2019 11:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
22/10/2019 11:22
Expedição de Certidão.
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22/10/2019 11:22
Juntada de Certidão
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22/10/2019 11:22
Audiência conciliação designada - 06/12/2019 08:20
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15/10/2019 11:21
Recebidos os autos
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14/10/2019 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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10/10/2019 15:45
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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09/10/2019 18:45
Recebidos os autos
-
09/10/2019 18:45
Decisão interlocutória - recebido
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10/09/2019 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/01/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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