TJDFT - 0710901-93.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:59
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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28/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
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24/08/2023 20:03
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710901-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESPOLIO DE HERBETE RESENDE GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELA SILVA SOUZA REQUERIDO: ANTONIO DA SILVA GORDO SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta por ESPÓLIO DE HERBETE RESENDE em desfavor de ANTONIO DA SILVA GORDO. É o relato necessário, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Consoante preconiza do artigo 8º, caput, da Lei n. 9.099/95, não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoa jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente.
Por sua vez o enunciado n. 148 do FONAJE dispõe: "Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis".
Na espécie, o espólio é composto por menor, o qual não pode integra a relação processual no Juizados Especiais Cíveis.
Assim, nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto, sem mérito, o processo.
Sentença registrada na presente data.
Publique-se.
Intimem-se.
Por fim, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 16:17:02 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
16/08/2023 16:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 16:23
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/08/2023 14:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/08/2023 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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