TJDFT - 0005831-60.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 01:06
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CORDIAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 21/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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04/03/2022 00:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2022 00:43
Transitado em Julgado em 04/03/2022
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04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de CORDIAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:25
Publicado Sentença em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 12:54
Recebidos os autos
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02/02/2022 12:54
Declarada decadência ou prescrição
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05/11/2021 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/10/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MAURO TRINDADE ALVIM em 30/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
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08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005831-60.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CORDIAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento de cancelamento de débito e expedição de certidão de regularidade fiscal, requerido por terceiro interessado arrematante do imóvel objeto da presente execução fiscal em que foi determinada a desconstituição da penhora incidente sobre imóvel adquirido (ID. 42500734, pg. 161).
Intimada a Fazenda Pública alega que o requerente não comprovou as alegações e que não há como comprovar que a hasta pública tenha levado em consideração o crédito tributário em execução, a fim de cumprir o determinado no art. 130 do CTN. É o relatório.
Decido.
Em que pese ter sido determinada a desconstituição da penhora sobre o imóvel arrematado em hasta pública, o requerimento aviado pelo terceiro interessado deve ser realizado por meio da via administrativa junto à exequente ou do meio judicial cabível, não comportando tal discussão no bojo da execução fiscal.
Assim, indefiro o pedido do terceiro interessado e determino o prosseguimento do feito. Manifeste-se a Fazenda Pública sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, considerando que em 12/07/2013 (ID. 42500734, pg. 164) foi realizada a primeira intimação acerca da não ausência de bens e, até o presente momento a exequente não logrou êxito em localizar bens do executado, a fim de satisfazer o seu crédito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/09/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 20:22
Recebidos os autos
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02/09/2021 20:22
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/05/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 17:14
Recebidos os autos
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13/04/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 11:35
Juntada de Certidão
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19/02/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/02/2021 02:49
Decorrido prazo de CORDIAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 14:26
Juntada de Certidão
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15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 14/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de CORDIAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 09:53
Juntada de Certidão
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02/12/2020 18:07
Expedição de Ofício.
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02/12/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 18:03
Expedição de Ofício.
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18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
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17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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13/11/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 11:55
Recebidos os autos
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10/11/2020 11:55
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
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09/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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05/11/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/11/2020 15:04
Juntada de Certidão
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24/10/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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