TJDFT - 0037241-60.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 03:50
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 03:49
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 21:00
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:00
Extinto o processo por desistência
-
01/11/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/11/2023 15:08
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
-
23/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/04/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0037241-60.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DECISÃO Trata-se de pedidos de citação por edital e de arresto formulados pela douta Procuradoria do DF. É o breve relatório.
DECIDO.
A análise dos autos evidencia que não foram esgotados os meios disponíveis para localização do(s) executado(s), razão pela qual indefiro os pleitos.
Intime-se o Distrito Federal para indicar o endereço atualizado para citação ou demonstrar que esgotou os recursos disponíveis para localização, com a juntada de documentos que comprovem consulta aos bancos de dados (DETRAN, SITAF, CEB, CAESB, Livro Fiscal Eletrônico, SERASA, SERPRO etc.), cujo acesso está disponível à Procuradoria do Distrito Federal, segundo informado por este órgão.
Registro que a ausência de apresentação dos referidos documentos ou a juntada de espelhos de bancos de dados já utilizados anteriormente não tem o condão de suprir o presente despacho.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor, ou seja 18/05/2018 (ID 44677881, pg. 16) e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Preclusa esta decisão e não havendo requerimentos, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Indicado o endereço da parte executada, expeça-se mandado de citação.
Em hipótese diversa das anteriores, venham conclusos os autos.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/09/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 18:44
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 08/06/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:39
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719746-55.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Andre Marcos
Advogado: Fabio Alves Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2021 11:41
Processo nº 0705814-34.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Alessandro Martinelli
Advogado: Matheus Cerqueira Leite de Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2020 15:34
Processo nº 0015543-06.2002.8.07.0001
Distrito Federal
Alair Germano dos Santos
Advogado: Paulo Roberto Peixoto de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2019 10:20
Processo nº 0035864-52.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Tel Engenharia e Comercio LTDA
Advogado: Eduardo Braz de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2018 16:35
Processo nº 0727430-31.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Tarcisio Rodrigues da Silva
Advogado: Luciene Alves Medeiros de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2021 11:51