TJDFT - 0703274-26.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 11:35
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Assim, DETERMINO a suspensão do processo executivo por um ano, nos termos do §1º, do art. 921, do CPC. -
18/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PARCERIA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703274-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PARCERIA FOMENTO MERCANTIL LTDA REVEL: DEBORA RODRIGUES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
Certifico, ainda, que o autor NÃO atendeu à determinação e que o feito encontra-se aguardando providência da parte há 30 (trinta) dias ou mais e, de ofício, a serventia promove a intimação pessoal da parte autora para dar impulso ao processo em 05 (cinco) dias.
Certifico, por fim, que o(s) advogado(s) da parte autora está(ão) sendo intimado(s) novamente, por publicação desta certidão, bem como está tomando ciência de que está sendo expedido mandado por "AR" à parte autora, para impulsionar o feito.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: "O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias".
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2024 17:33:08.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de PARCERIA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703274-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PARCERIA FOMENTO MERCANTIL LTDA REVEL: DEBORA RODRIGUES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2024 16:30:58.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
27/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de PARCERIA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:32
Decorrido prazo de PARCERIA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de PARCERIA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:34
Juntada de consulta sisbajud
-
24/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:57
Deferido em parte o pedido de PARCERIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-45 (AUTOR)
-
08/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/04/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703274-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PARCERIA FOMENTO MERCANTIL LTDA REVEL: DEBORA RODRIGUES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu IN ALBIS o prazo para o executado manifestar-se nos autos.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024 08:57:00.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
25/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703274-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PARCERIA FOMENTO MERCANTIL LTDA REVEL: DEBORA RODRIGUES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à 181067367 retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( x ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 11 de janeiro de 2024 10:37:09.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
11/01/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 14:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:34
Outras decisões
-
03/11/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/11/2023 11:42
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES COSTA em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:55
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 11.657,96 (onze mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), acrescida de correção monetária devida a partir do inadimplemento e juros de mora a partir da data de apresentação dos cheques à instituição financeira.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Se nada for requerido, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:16
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 22:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2023 22:25
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 22:25
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES COSTA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:13
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703274-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PARCERIA FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: DEBORA RODRIGUES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme "AR" de ID 164575641, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 15 de agosto de 2023 10:58:45.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
15/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES COSTA em 28/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:18
Outras decisões
-
11/04/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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