TJDFT - 0703274-26.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 11:35
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PARCERIA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de PARCERIA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de PARCERIA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:32
Decorrido prazo de PARCERIA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de PARCERIA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:34
Juntada de consulta sisbajud
-
24/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:57
Deferido em parte o pedido de PARCERIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-45 (AUTOR)
-
08/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/04/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703274-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PARCERIA FOMENTO MERCANTIL LTDA REVEL: DEBORA RODRIGUES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu IN ALBIS o prazo para o executado manifestar-se nos autos.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024 08:57:00.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
25/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703274-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PARCERIA FOMENTO MERCANTIL LTDA REVEL: DEBORA RODRIGUES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à 181067367 retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( x ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 11 de janeiro de 2024 10:37:09.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
11/01/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 14:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:34
Outras decisões
-
03/11/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/11/2023 11:42
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES COSTA em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:55
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 11.657,96 (onze mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), acrescida de correção monetária devida a partir do inadimplemento e juros de mora a partir da data de apresentação dos cheques à instituição financeira.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Se nada for requerido, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:16
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 22:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/09/2023 22:25
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 22:25
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 17:49
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
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26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES COSTA em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:13
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703274-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PARCERIA FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: DEBORA RODRIGUES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme "AR" de ID 164575641, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 15 de agosto de 2023 10:58:45.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
15/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES COSTA em 28/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/07/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
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09/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
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09/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
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07/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
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28/05/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:18
Outras decisões
-
11/04/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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