TJDFT - 0726474-15.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2023 01:35
Arquivado Definitivamente
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11/03/2023 01:35
Transitado em Julgado em 11/03/2023
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16/02/2023 02:41
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 23:57
Recebidos os autos
-
13/02/2023 23:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/02/2023 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 11:50
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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15/12/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:22
Juntada de Certidão
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02/02/2022 23:57
Recebidos os autos
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02/02/2022 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CONVENCAO ADMINISTRATIVA DO BLOCO J DA SQS 207 em 30/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
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08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0726474-15.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONVENCAO ADMINISTRATIVA DO BLOCO J DA SQS 207 DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 99354000, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Após, remetem-se os autos ao juízo de origem para os trâmites de suspensão. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal -
13/08/2021 10:27
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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12/08/2021 18:28
Recebidos os autos
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12/08/2021 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/08/2021 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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04/08/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 22:00
Recebidos os autos
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21/07/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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16/07/2021 11:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2021 11:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2021 11:26
Juntada de Certidão
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01/06/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 12:24
Juntada de Certidão
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20/05/2021 12:24
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada em/para 15/07/2021 11:30 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2021 12:23
Audiência Conciliação (vídeoconferência) cancelada em/para 28/06/2021 08:30 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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14/05/2021 16:40
Recebidos os autos
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14/05/2021 16:40
Decisão interlocutória - recebido
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13/05/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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13/05/2021 12:13
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada em/para 28/06/2021 08:30 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2021 12:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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13/05/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
11/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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