TJDFT - 0702367-89.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/12/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de VIRGINIA RANGEL LEITE em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/10/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 14:14
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VIRGINIA RANGEL LEITE em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para consolidar a posse e propriedade do veículo alienado fiduciariamente (MARCA FIAT, MODELO: UNO WAY (CELEBRATION) 1.0 8V EVO4P COM AG CHASSI: 9BD195A62F0641002 COR: BRANCA ANO: 2015 PLACA: PAA4885 RENAVAM: *10.***.*87-24), cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se .
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702367-89.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: VIRGINIA RANGEL LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:21
Outras decisões
-
21/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2024 10:50
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 07:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702367-89.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: VIRGINIA RANGEL LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A apreensão do veículo ocorreu no dia 31/01/2024 (ID 191306375), sem notícia da purgação da mora.
Assim, à inteligência do art. 3º, §§1º e 2º do Decreto Lei 911/69, consolidou-se de pleno direito a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Intime-se a requerida, já habilitada nos autos, para que apresente contestação, nos termos do art. 3º, §3º, do Decreto Lei 911/69, iniciando-se o prazo da publicação da presente decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:15
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
03/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702367-89.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: VIRGINIA RANGEL LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 3, §12, do Decreto-Lei 911/69, nas ações de busca e apreensão de veículo, a instituição financeira “poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.” Assim, não se vislumbra qualquer irregularidade na conduta do banco.
Concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para acostar aos autos a certidão do Oficial de Justiça atestando a apreensão do veículo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:08
Outras decisões
-
13/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 20:03
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:03
Outras decisões
-
15/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:54
Outras decisões
-
01/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2023 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 13:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:17
Outras decisões
-
30/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de VIRGINIA RANGEL LEITE em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0702367-89.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte RÉ para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 167170591.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral AO(À) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato pdf, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça clicando em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. * Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
10/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:02
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:02
Outras decisões
-
19/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:39
Outras decisões
-
26/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:43
Outras decisões
-
12/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de VIRGINIA RANGEL LEITE em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:18
Outras decisões
-
18/05/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 03:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 20:18
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 18:50
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 19:48
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:48
Outras decisões
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de VIRGINIA RANGEL LEITE em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 16:38
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:38
Gratuidade da justiça não concedida a VIRGINIA RANGEL LEITE - CPF: *46.***.*58-72 (REU).
-
03/02/2023 16:38
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
25/01/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/01/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 22:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:29
Outras decisões
-
02/09/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:15
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:15
Outras decisões
-
13/07/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:59
Outras decisões
-
23/06/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:47
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/04/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 18:42
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 15:56
Recebidos os autos
-
27/03/2022 15:56
Outras decisões
-
18/03/2022 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de VIRGINIA RANGEL LEITE em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de VIRGINIA RANGEL LEITE em 14/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
15/02/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:58
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
01/02/2022 14:04
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:16
Recebidos os autos
-
16/12/2021 11:16
Outras decisões
-
10/12/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/12/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 22:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 16:06
Expedição de Alvará.
-
02/12/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
25/11/2021 16:18
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:18
Outras decisões
-
24/11/2021 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2021 06:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:18
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 18:45
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 18:45
Outras decisões
-
13/10/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/10/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 18:14
Recebidos os autos
-
01/10/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2021 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2021 21:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2021 19:06
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 16:49
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 22:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 16:08
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 23:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2021 23:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 19:00
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 14:05
Mandado devolvido dependência
-
07/07/2021 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 07:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 18:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 21:57
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 19:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/04/2021 16:49
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/03/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 19:30
Recebidos os autos
-
22/03/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2021 20:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 18:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 18:03
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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