TJDFT - 0702800-22.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/09/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
23/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702800-22.2023.8.07.0021 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: JESSICA DE SANTANA VERAS OFENSOR: LUCAS CANDIDO GONCALVES DECISÃO Na decisão de ID 167470135, concedeu-se em favor de JESSICA DE SANTANA VERAS e contra LUCAS CANDIDO GONCALVES as seguintes medidas protetivas de urgência: - Proibição de aproximação da vítima, restando fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; - Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, tais como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, Facebook, Instagram e outros.
O suposto ofensor solicitou a revogação das medidas, informando a insistência da vítima em entrar em contato com este por meio de familiares, além de se matricular na academia que este trabalha, frequentando o local no horário que o suposto agressor (ID 167736031 e anexos).
O Ministério Público se manifestou pela possibilidade de revogar a proibição de aproximação, reiterando a necessidade de manutenção da proibição de contato (ID 168782659), até uma análise mais acurada do contexto. É o breve relato.
Fundamento e DECIDO.
A razão ampara o pleito ministerial.
De fato, os documentos apresentados demonstram que a própria vítima tem frequentado o local em que labora o suposto agressor, no seu turno, não sendo razoável obrigá-lo que se afaste, sob pena prejudicá-lo.
Diante dessas circunstâncias, até que o contexto fático seja melhor esclarecido, REVOGO PARCIALMENTE a decisão ao ID 167470135, a fim de que afastar a medida protetiva de proibição de aproximação da vítima, restando mantida o decisum nos demais termos.
Intimem-se os envolvidos, pelo meio de comunicação mais econômico possível.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
17/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 09:24
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
16/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
16/08/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 08:58
Recebidos os autos
-
11/08/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
09/08/2023 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:34
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
03/08/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
03/08/2023 02:19
Recebidos os autos
-
03/08/2023 02:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 01:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
03/08/2023 01:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/08/2023 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705164-56.2021.8.07.0014
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Maria da Graca Amorim
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2021 17:40
Processo nº 0715475-32.2023.8.07.0016
Iranildo Ferreira Barbosa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 14:57
Processo nº 0704344-66.2023.8.07.0014
Maximiano Monteiro Maia
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Advogado: Pedro Henrique Alves de Assis Brotas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 17:13
Processo nº 0742827-62.2023.8.07.0016
Rosemeire Feitosa Simplicio Guimaraes
Distrito Federal
Advogado: Aylla Maria Pedro do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 17:19
Processo nº 0709197-15.2023.8.07.0016
Bsb Locadora de Veiculos LTDA - ME
Cicero Romulo Ferreira de Araujo
Advogado: Thiago Portes Mol
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 09:28