TJDFT - 0732465-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 22:34
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:11
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:23
Decorrido prazo de SKY AIRLINE S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:26
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/05/2024 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732465-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, SKY AIRLINE S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SKY AIRLINE S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 23:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732465-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Reative-se o polo passivo da ação.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
05/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732465-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Reative-se o polo passivo da ação.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
31/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732465-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Não houve pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC; não há que se falar, por ora, em incidência de multa e honorários.
Intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo do débito atualizado, nos termos dos arts. 523 e 524, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Anote-se no sistema o valor atualizado.
Após, tornem-me conclusos.
Ao CJU: Reativem-se corretamente as partes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
06/02/2024 21:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
29/01/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:01
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:01
Determinado o arquivamento
-
08/01/2024 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/12/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/12/2023 16:31
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de SKY AIRLINE S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:18
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:06
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 21:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/11/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de SKY AIRLINE S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 19:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de SKY AIRLINE S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/10/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/09/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 22:54
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732465-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, SKY AIRLINE S.A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
17/08/2023 19:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/08/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:46
Decorrido prazo de SKY AIRLINE S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:46
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:42
Juntada de Petição de representação
-
02/08/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 00:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2023 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Embargos de Declaração • Arquivo
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