TJDFT - 0007795-17.2016.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:36
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de M.J. DE MACEDO - ME em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ADAO ALVES DE MACEDO COMERCIO DE ROUPAS - ME em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de NEKI CONFECCOES LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:15
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2024 04:21
Decorrido prazo de M.J. DE MACEDO - ME em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ADAO ALVES DE MACEDO COMERCIO DE ROUPAS - ME em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2024 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 03:56
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:40
Declarada decadência ou prescrição
-
29/04/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0007795-17.2016.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEKI CONFECCOES LTDA EXECUTADO: M.J.
DE MACEDO - ME, ADAO ALVES DE MACEDO COMERCIO DE ROUPAS - ME DECISÃO Manifeste-se a exequente acerca do decurso do prazo prescricional, nos termos da decisão de ID 50670993.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:45
Outras decisões
-
15/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0007795-17.2016.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEKI CONFECCOES LTDA EXECUTADO: M.J.
DE MACEDO - ME, ADAO ALVES DE MACEDO COMERCIO DE ROUPAS - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo, contudo, não foi possível realizar a pesquisa no sistema BANDI devido à instabilidade no referido sistema.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: Com relação a M.J.
DE MACEDO - ME (CNPJ: 11.***.***/0001-05): Qd. 03, Conj.
G, Lt. 40, Lj. 04, Setor Residencial Leste, Brasília-DF, CEP: 73350-307.
Com relação a MANOEL JOSE DE MACEDO (CPF: *79.***.*69-68): Quadra 6, Conjunto E, Casa 46, SRL, Arapoanga, Planaltina-DF, CEP: 73360-605; Cond.
Arapoanga, Qd. 06, Conj.
F, Cs. 6 A, Arapoanga, Brasília-DF, CEP: 73370-100.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 18:44:37.
ERIKA PAOLA PEREIRA SILVA Servidor Geral -
12/01/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0007795-17.2016.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEKI CONFECCOES LTDA EXECUTADO: M.J.
DE MACEDO - ME, ADAO ALVES DE MACEDO COMERCIO DE ROUPAS - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 166685912 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 17:06:32.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
17/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:15
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 10:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 19:07
Recebidos os autos
-
14/09/2022 19:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/09/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 06:07
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2022 06:02
Processo Desarquivado
-
16/07/2021 11:25
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de NEKI CONFECCOES LTDA em 13/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 16:00
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/06/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 17:00
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/06/2021 16:03
Processo Desarquivado
-
01/06/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 17:21
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de NEKI CONFECCOES LTDA em 11/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 11:25
Recebidos os autos
-
11/02/2021 11:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/02/2021 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 18:05
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/02/2021 14:17
Processo Desarquivado
-
01/02/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 16:41
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2019 19:20
Decorrido prazo de M.J. DE MACEDO - ME em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:20
Decorrido prazo de ADAO ALVES DE MACEDO COMERCIO DE ROUPAS- ME em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 14:34
Decorrido prazo de NEKI CONFECCOES LTDA em 17/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 08:33
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 11:16
Recebidos os autos
-
26/11/2019 11:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2019 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/11/2019 16:45
Processo Desarquivado
-
20/11/2019 13:58
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2019 08:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 03:50
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2019 09:39
Decorrido prazo de NEKI CONFECCOES LTDA em 23/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 05:07
Publicado Despacho em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 20:34
Recebidos os autos
-
13/08/2019 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/08/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 03:55
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 16:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 11:40
Decorrido prazo de M.J. DE MACEDO - ME em 29/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 21:17
Decorrido prazo de NEKI CONFECCOES LTDA em 17/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 05:49
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2019 15:29
Recebidos os autos
-
23/06/2019 15:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 08:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 02:30
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 14:25
Recebidos os autos
-
04/06/2019 14:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/05/2019 16:27
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
24/05/2019 03:35
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
23/05/2019 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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