TJDFT - 0730584-62.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/03/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/03/2025 09:57
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/01/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/12/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:54
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 14:51
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 04:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 23:30
Recebidos os autos
-
08/01/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 23:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/12/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 16:33
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:55
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 19:26
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/10/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de APOLIANA BATISTA DE SOUSA em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 23:55
Recebidos os autos
-
12/09/2023 23:55
Outras decisões
-
30/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730584-62.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLIANA DE JESUS DIAS REU: APOLIANA BATISTA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – FORÇA DE MANDADO Defiro o pedido de ID 167448936.
Proceda-se à busca e apreensão da televisão Samsung Smart LED 49 polegadas, descrita na nota fiscal de ID 14076706.
Cumpra-se a presente decisão com força de mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação, a ser diligenciado no endereço do devedor APOLIANA BATISTA DE SOUSA(*08.***.*26-08); , Nome: APOLIANA BATISTA DE SOUSA Endereço: CNM 2 Bloco E, Lote 06, Ap 108, Ceilândia Centro (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-505 .
Valor da dívida: R$ 2.066,73, a ser atualizado quando do pagamento Nomeio depositário o credor, nos termos do art. 840, § 1º do CPC, que deverá entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios necessários para remoção dos bens.
Efetuada a avaliação, REMOVAM-SE os bens.
Após, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) da avaliação realizada.
O advogado ou o depositário fiel deverá consultar o oficial de justiça para o qual o mandado foi distribuído: 1) acessar a página -https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ 2) inserir o número completo do processo eletrônico e selecionar o campo “Não sou um robô” CONCEDO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO.
Cumpra-se.
Ceilândia-DF, 9 de agosto de 2023, às 12:42:52.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
OBSERVAÇÕES: 1) Não encontrando o executado, mas encontrados os bens contristáveis, promova-se o ARRESTO na forma do art. 830 do CPC; 2) Deve o Sr.
Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei n.8.009/90 quanto aos bens passíveis de penhora. 3) A parte executada, caso a parte credora não forneça os meios para a remoção, deverá ser designada como depositária fiel dos bens penhorados. 4) Fica deferido ao Sr.
Oficial de Justiça o acesso às informações contidas nas certidões de ônus perante os Cartórios de Registros de Imóveis, devendo estes fornecerem cópias para o Sr.
Oficial. 5) O Sr.
Oficial deve observar que as avaliações deverão ser realizadas no local. 6) Caso o oficial de justiça não encontre bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência, nos termos do art. 836, § 1º do CPC. 7) Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 846 e 212, §2º, do CPC.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 140796698 Petição Inicial Petição Inicial 22102512452662300000130040837 140796718 1 - 24.10.2022 - Poliana - Ação de Conhecimento Petição 22102512452676600000130040857 140796700 2 - Documento de Identidade Documento de Identificação 22102512452706200000130040839 140796701 3 - Comprovante de Residência (5) Comprovante de Residência 22102512452726000000130040840 140796702 4 - Procuração Procuração/Substabelecimento 22102512452750100000130040841 140796704 5 - Declaração de Hipossuficiência (2) Declaração de Hipossuficiência 22102512452769600000130040843 140796705 6 - Anúncio na OLX Documento de Comprovação 22102512452789700000130040844 140796706 7 - Nota Fiscal da Televisão Documento de Comprovação 22102512452809100000130040845 140796707 8 - Conversa com o Luiz Documento de Comprovação 22102512452837800000130040846 140796709 9 - Conversa com a Apoliana Documento de Comprovação 22102512452881100000130040848 140796710 10 - Boletim de Ocorrência Poliana Documento de Comprovação 22102512452899300000130040849 140796711 11 - Locador cobrando a Poliana Documento de Comprovação 22102512452915800000130040850 141181537 Decisão Decisão 22102820232328900000130384825 141181537 Decisão Decisão 22102820232328900000130384825 141268952 Petição de Aditamento da Exordial Petição 22103014111455500000130462243 141268954 30.10.2022 - Poliana - Ação de Dissolução - Aditamento Petição 22103014111477600000130462245 141550379 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22110400372606500000130720624 143002254 Decisão Decisão 22111900472062300000132020117 143002254 Decisão Decisão 22111900472062300000132020117 143288467 Diligência Diligência 22112216433538800000132280058 143387665 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112313090441900000132369645 144338384 Petição Petição 22120414500254900000133215175 145761806 Decisão Decisão 23010820162085500000134484947 146390834 Certidão Certidão 23010918334738700000135067147 146390834 Certidão Certidão 23010918334738700000135067147 146673073 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23011300545973500000135305282 146864902 Mandado Mandado 23011619071131300000135471308 146864903 Mandado Mandado 23011619071156700000135471309 147029658 Diligência Diligência 23011816565018500000135614699 148311215 Diligência Diligência 23020120111954000000136759706 154750549 Ata Ata 23040417224417700000142497313 154733576 0730584-62.2022.8.07.0003 Ata 23040417224435500000142497315 154750549 Ata Ata 23040417224417700000142497313 157341701 Manifestação Petição 23050312015307500000144819174 158258375 Despacho Despacho 23051108112900200000145635393 158675576 Sentença Sentença 23052222573658100000146004565 158675576 Sentença Sentença 23052222573658100000146004565 159720020 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052400385266600000146933437 159861365 Ciência Petição 23052422012388000000147056030 161207040 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23060615531082200000148260348 162544961 Instaurar o Cumprimento de Sentença Petição 23062002355264800000149439652 162544962 Tabela de Cálculos - Poliana x Apoliana Documento de Comprovação 23062002355302600000149439653 162799646 Certidão Certidão 23062117351151700000149663750 163626488 Mandado Mandado 23062822091710200000150397791 164194320 Despacho Despacho 23070416150984100000150900993 164194320 Despacho Despacho 23070416150984100000150900993 164413950 Petição Petição 23070520202690900000151091511 165430545 Habilitação - Patrocínio Manifestação da Defensoria Pública 23071711374045400000151988944 165430546 PATROCINIO 3ª VC APOLIANA BATISTA DE SOUSA 0730584-62.2022.8.07.0003 Petição 23071711374067800000151988945 165555186 Manifestação da Exequente Petição 23071715160217700000152103287 165911114 Decisão Decisão 23072014570553900000152416086 165911114 Decisão Decisão 23072014570553900000152416086 166079557 Diligência Diligência 23072109535928300000152564090 166079558 Anexo Anexo 23072109535972800000152564091 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
15/08/2023 13:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:51
Deferido o pedido de POLIANA DE JESUS DIAS - CPF: *46.***.*98-19 (AUTOR).
-
03/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/07/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a APOLIANA BATISTA DE SOUSA - CPF: *08.***.*26-08 (REU).
-
17/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/07/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/06/2023 17:35
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
20/06/2023 02:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de APOLIANA BATISTA DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:58
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 22:57
Recebidos os autos
-
22/05/2023 22:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/05/2023 08:11
Recebidos os autos
-
11/05/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de APOLIANA BATISTA DE SOUSA em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
04/04/2023 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 00:10
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:29
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
18/01/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
09/01/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2023 20:16
Recebidos os autos
-
08/01/2023 20:16
Outras decisões
-
08/12/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de POLIANA DE JESUS DIAS em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:09
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2022 00:47
Recebidos os autos
-
19/11/2022 00:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/10/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 20:23
Recebidos os autos
-
28/10/2022 20:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706668-63.2022.8.07.0014
Ivanildo de Oliveira da Silva Jr
Home Go Inovacao para Construcao Df LTDA
Advogado: Victor Vasconcelos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2022 19:25
Processo nº 0710246-35.2020.8.07.0004
Rafael Augusto Raposo
Arte Fina Fabricacao de Moveis Planejado...
Advogado: Camila Carvalho Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2020 21:43
Processo nº 0709554-73.2019.8.07.0003
Sanclair Santana Torres
Mercia Andrade Amorim
Advogado: Sanclair Santana Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 19:16
Processo nº 0726412-04.2023.8.07.0016
Ajax Porto Pinheiro
Smiles Fidelidade S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 14:41
Processo nº 0756431-27.2022.8.07.0016
Alessandra Moreira Bacelar de Araujo
Alexandre Lucas Moreira Soares Pereira
Advogado: Telma Ramos da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 17:33