TJDFT - 0702132-52.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 17:53
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:33
Recebidos os autos
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22/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:33
Indeferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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09/02/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:12
Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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12/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/11/2023 03:37
Decorrido prazo de EMPORIO SAO JORGE SOLUCOES EIRELI em 17/11/2023 23:59.
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19/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 17:07
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2023 17:07
Desentranhado o documento
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19/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de EMPORIO SAO JORGE SOLUCOES EIRELI em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:36
Publicado Edital em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis NÚMERO DO PROCESSO: 0702132-52.2021.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: EMPORIO SAO JORGE SOLUCOES EIRELI Objeto: Intimação de EMPORIO SAO JORGE SOLUCOES EIRELI - CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-88, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra. , Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a(s) parte(s) acima qualificada(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para PAGAR VOLUNTARIAMENTE o valor de R$ 9.822,62 (nove mil e oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver (513, §2º, IV, do NCPC), contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital (artigos 172, 231, IV, 523 todos do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
A parte intimada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 17:41
Expedição de Edital.
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08/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 08:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702132-52.2021.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA AUTOR: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA REU: EMPORIO SAO JORGE SOLUCOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por QUALIDADE ALIMENTOS LTDA, em desfavor de EMPORIO SAO JORGE SOLUCOES EIRELI, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 9.822,62.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, por edital (artigo 513, §2º, IV, do CPC), com dilação de 20 (vinte) dias, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Transcorrido o prazo para pagamento, dê-se vista à Curadoria Especial, para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, se o caso.
Advirto desde logo que eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral, embora torne controvertidos os fatos, não tem o condão de afastar a obrigação da parte requerida, tendo em vista que somente a comprovação de algum fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da requerente seria idônea para afastar a obrigação ao pagamento do valor exequendo reconhecido em título executivo judicial.
Nesse caso, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 08:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:19
Outras decisões
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01/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702132-52.2021.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA REU: EMPORIO SAO JORGE SOLUCOES EIRELI Objeto: Intimação de EMPORIO SAO JORGE SOLUCOES EIRELI - CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-88, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$100,98, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 01/2023 deste Juízo, expeço assino este edital.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 18:40
Expedição de Edital.
-
15/08/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
08/08/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 11:00
Transitado em Julgado em 01/07/2023
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de EMPORIO SAO JORGE SOLUCOES EIRELI em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:58
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:58
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/06/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EMPORIO SAO JORGE SOLUCOES EIRELI em 20/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 21:22
Recebidos os autos
-
21/07/2022 21:22
Deferido o pedido de
-
04/07/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 20:03
Recebidos os autos
-
02/06/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 10/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 14:18
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/01/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 19:00
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 18:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/08/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 13:34
Expedição de Mandado.
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09/07/2021 15:07
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/05/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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