TJDFT - 0701236-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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24/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de EQUILIBRIUM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:33
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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15/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:51
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701236-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EQUILIBRIUM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que,atendendo à determinação da MMª.
Juíza, procedi à pesquisa de valores penhoráveis, por meio do sistema SISBAJUD.
O valor constrito ultrapassa o montante do débito.
Em atenção ao disposto na decisão de ID 156742905, foi realizada a transferência do valor para uma conta à disposição deste Juízo e efetuada a liberação do valor excedente ao crédito, via sistema SISBAJUD.
Segue anexo o comprovante.
Nos termos da Portaria do Juízo n. 02/2021, intimo as partes a tomarem conhecimento da decisão de ID 156742905, devendo a parte EXECUTADA para se manifestar acerca da penhora efetivada e, caso queira, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, 15 de agosto de 2023.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Cartório / Servidor Geral -
15/08/2023 10:03
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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08/08/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/08/2023 16:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:36
Recebidos os autos
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27/04/2023 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/04/2023 15:36
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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17/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de EQUILIBRIUM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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28/02/2023 09:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2023 12:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2023 01:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 13:59
Juntada de Certidão
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13/01/2023 15:13
Recebidos os autos
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13/01/2023 15:13
Decisão interlocutória - recebido
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12/01/2023 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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11/01/2023 09:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2023 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/01/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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