TJDFT - 0705166-35.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
19/09/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 08:34
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:27
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705166-35.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO MARTINS MENEZES EXECUTADO: LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI SENTENÇA ALESSANDRO MARTINS MENEZES ajuizou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI.
O processo se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de o autor ter sido intimado para a prática de atos processuais, declarando sua ciência na petição de ID. 165506272, indicando expressamente a ausência de interesse em se manifestar.
Esclareço que o autor atua em causa própria.
Assim, quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 09:13
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/08/2023 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 22:57
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARTINS MENEZES em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:50
Outras decisões
-
08/05/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/05/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI em 28/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:16
Outras decisões
-
28/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:32
Decorrido prazo de LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:08
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARTINS MENEZES em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:38
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
29/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 19:41
Recebidos os autos
-
10/11/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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20/10/2022 16:47
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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05/10/2022 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2022 16:37
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/09/2022 23:04
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:17
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 18:25
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
17/08/2022 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 10:51
Recebidos os autos
-
27/07/2022 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 15:25
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/03/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 08:17
Recebidos os autos
-
10/02/2022 08:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/01/2022 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 18:28
Recebidos os autos
-
12/01/2022 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/12/2021 12:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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