TJDFT - 0714120-15.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 05/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714120-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: VALDETINO PEREIRA BRAGA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte embargada/executada, por meio de embargos declaratórios de id 231826814, a modificação do despacho/decisão de id 230118587, ao argumento de omissão por falta de fundamentação quanto a fixação dos honorários advocatícios em seu desfavor.
Contrarrazões de id 234118218, apresentadas pelo embargante/exequente pugnando pela rejeição do recurso.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se não haver a omissão alegada, eis que o princípio da causalidade é decorrência lógica da responsabilidade de todos aqueles que derem causa à propositura de uma ação para o pleno exercício de seu direito resistido e encontra previsão legal no § 1º, do art. 85, do Código de Processo Civil. “art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.” Do que se extrai dos autos a executada não efetuou o pagamento da quantia devida ao exequente, o que inclusive é por ela reconhecido conforme se observa no item “DO EXCESSO DOS VALORES, parágrafo sexto de sua impugnação de id 144966763: O primeiro exequente pleiteia o valor de R$ 43.415,53 (quarenta e três mil, quatrocentos e quinze reais, cinquenta e três centavos) que corresponde à sua fração ideal de (0,1560%), todavia, segundo os cálculos realizados pela Divisão de Cálculos, o valor devido é de R$ 32.423,84 (trinta e dois mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), restando-lhe o valor de R$ 10.991,69 (dez mil novecentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) como excesso arguido pela exequente.” Trocando em miúdos, significa dizer que o princípio da causalidade ampara o direito daquele que está correto no processo, daquele que detém o melhor direito, devendo a parte vencida ser penalizada com todos os custos processuais, porquanto culpada por não resguardar o direito alheio sem a necessária intervenção do Poder Judiciário.
Daí o fundamento do princípio da causalidade.
Portanto, repita-se, a fixação de honorários em desfavor da executada ocorreu porque ela não fez a comprovação de que efetuou o pagamento da dívida que tem com o exequente.
Sobre esse tema o e.
TJDFT assim se manifestou.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NOVACAP.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RESISTÊNCIA NJUSTIFICADA DA EXECUTADA.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que fixou honorários advocatícios em desfavor da Novacap no cumprimento de sentença.
A agravante sustenta que, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC/2015, não são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Definir se está adequada a decisão que fixou honorários advocatícios em desfavor da agravante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 85, § 7º, do CPC/2015 veda a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha havido impugnação ao pedido executivo. 4.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 2.029.636/SP, 2.029.675/SP, 2.030.855/SP e 2.031.118/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.190/STJ), firmou a tese de que, na ausência de impugnação, não são devidos honorários advocatícios, ainda que o crédito seja pago por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). 5.
No caso concreto, a Fazenda Pública impugnou o cumprimento de sentença alegando inexistência das condições do título executivo, necessidade de pagamento pelo regime de precatórios e excesso de execução, sem, contudo, obter a extinção do feito total ou parcialmente. 6.
Diante da resistência oferecida ao cumprimento de sentença, a fixação de honorários advocatícios é cabível, conforme entendimento consolidado do STJ, que aplica o princípio da causalidade à hipótese. 7.
O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao ajuizamento ou à resistência injustificada ao cumprimento de sentença deve arcar com os honorários advocatícios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1.
A fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é cabível quando há impugnação ao pedido executivo, sem extinção total ou parcial do feito. 2.
Aplica-se o princípio da causalidade para determinar que a parte que ofereceu resistência injustificada ao cumprimento de sentença arque com os honorários advocatícios da parte contrária.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 7º.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 519/STJ; STJ, Temas 408, 409 e 410; STJ, Tema 1.190 (REsp 2.029.636/SP, REsp 2.029.675/SP, REsp 2.030.855/SP e REsp 2.031.118/SP, Primeira Seção, julgado em 21/06/2024); STJ, AgInt no REsp 2.077.873/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe 06/11/2023; STJ, AgInt no REsp 1.886.309/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 08/02/2021, DJe 17/02/2021; STJ, AgInt no REsp n. 2.142.748/PE, Relª Minª.
Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 4/12/2024; TJDFT, Acórdão 1969212, 0742412-93.2024.8.07.0000, Relator Des.
João Egmont, 2ª Turma Cível, julgado em 12/02/2025. (Acórdão 1990813, 0704036-04.2025.8.07.0000, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 09/04/2025, publicado no DJe: 05/05/2025.) Decisão: CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME.
Portanto, diante da inércia da executada em adimplir com sua obrigação, devidamente reconhecida quando da apresentação de sua impugnação deve, consequentemente, arcar com a verba sucumbencial decorrente da necessidade do ajuizamento dessa ação.
Ademais, percebe-se que referidos embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão embargada.
Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 14:22:27.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
13/05/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/05/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DEMAIS CO -AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL Nº 0046026-37.2003.8.07.0016 em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 22/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DEMAIS CO -AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL Nº 0046026-37.2003.8.07.0016 em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DEMAIS CO -AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL Nº 0046026-37.2003.8.07.0016 em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 14:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714120-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: VALDETINO PEREIRA BRAGA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Id 222274354.
Aos embargados.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025 17:13:16.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/01/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 21:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
19/08/2024 23:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714120-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: VALDETINO PEREIRA BRAGA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Do pedido de esclarecimentos feitos pela Contadoria Judicial no id 197986171 Neste ponto, conclamo os ilustres causídicos a observarem atentamente os princípios da probidade, boa-fé e cooperação, a fim de que essa execução tramite sem maiores percalços.
De conhecimento comum que a indenização decorrente dessa execução é calculada sobre 70% (setenta por cento) do valor fixado na ação de conhecimento, R$ 6.874.000,00 (seis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil reais), não havendo qualquer motivo para a irresignação manifestada reiteradamente pelas exequentes, circunstância que pode atrair para si as previsões contidas no art. 80 do CPC.
Desta forma, tornem-se os autos à Contadoria Judicial consignando que o cálculo deve ser feito considerando-se o percentual de 70% (setenta por cento) sobre o valor fixado na ação de conhecimento e observando as súmulas 12 e 102 do E.
STJ.
Tornem, portanto, os autos à Contadoria.
Retornando, independentemente de conclusão intimem-se as partes para manifestação.
Ante a manifestação pela não intervenção (id 202586629), descadastre-se o Ministério Público, dando-lhe ciência.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 11:28:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de DEMAIS CO -AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL Nº 0046026-37.2003.8.07.0016 em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:59
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
14/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:35
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
27/12/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2023 06:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 03:00
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 22:13
Recebidos os autos
-
14/12/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/10/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2023 10:14
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714120-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: VALDETINO PEREIRA BRAGA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO Intimem-se as partes para conhecimento da certidão de id.168167630.Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 21:27:15.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/08/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
11/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DEMAIS CO -AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL Nº 0046026-37.2003.8.07.0016 em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:06
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 25/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:48
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:40
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:40
Indeferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
02/05/2023 13:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/04/2023 23:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:15
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:08
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 16:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/03/2023 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:39
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de DEMAIS CO -AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL Nº 0046026-37.2003.8.07.0016 em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 15/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2023 08:01
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:21
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/01/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 16:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:56
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:22
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 13:35
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/11/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 24/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Edital em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:25
Expedição de Edital.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 12:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
27/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:48
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/09/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 19:28
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/09/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2022 13:49
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:04
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/09/2022 16:41
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/08/2022 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706224-36.2022.8.07.0012
Elaiza Leao Machado
Katia Cilene Garcia
Advogado: Samuel Alves Rocha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 11:36
Processo nº 0708852-26.2021.8.07.0014
Marcos Gomes Vicente da Silva
Guilherme Ribeiro de Rezende
Advogado: Luiz Philipe Pereira Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2021 14:27
Processo nº 0704957-92.2023.8.07.0012
Jfb Digital Eireli
Buenia Feliciano Pereira
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2023 12:11
Processo nº 0703849-27.2020.8.07.0014
Isoeste Metalica Industria e Comercio Lt...
Luiz Antonio da Silva Junior
Advogado: Jonis Peixoto Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 12:07
Processo nº 0711957-26.2021.8.07.0009
Manoel Messias Pires
Banco C6 S.A.
Advogado: Marlene dos Santos Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2021 11:36