TJDFT - 0701907-88.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 08:07
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 08:07
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA FERNANDES ROCHA GOMES em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 00:10
Recebidos os autos
-
16/11/2023 00:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/11/2023 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
14/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA FERNANDES ROCHA GOMES em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 00:06
Recebidos os autos
-
26/09/2023 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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23/09/2023 07:25
Juntada de Certidão
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23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA FERNANDES ROCHA GOMES em 22/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 08:30
Recebidos os autos
-
13/09/2023 08:30
Indeferido o pedido de FERNANDA APARECIDA FERNANDES ROCHA GOMES - CPF: *56.***.*20-15 (EXEQUENTE)
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12/09/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
12/09/2023 10:01
Juntada de Certidão
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12/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA FERNANDES ROCHA GOMES em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:11
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701907-88.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA APARECIDA FERNANDES ROCHA GOMES EXECUTADO: MARILIANA DOS SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Certifico que seguem em anexo espelho das consultas realizadas no sistema INFOJUD.
Ato contínuo, abro vista à parte exequente para que tenha vista das pesquisas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que deve observar o sigilo da documentação fornecida, sendo vedada a divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução de seu conteúdo fora dos autos, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituindo condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas, bem como para dar o regular prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe parecer de direito, no prazo já concedido, sob pena de extinção e arquivamento do feito, tudo nos termos da decisão de ID 170204536.
Brazlândia-DF, Sábado, 02 de Setembro de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
02/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701907-88.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: FERNANDA APARECIDA FERNANDES ROCHA GOMES Polo Passivo: MARILIANA DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95.
Regularmente processado o feito, a parte exequente formulou pedido de renovação de buscas de valores por meio do sistema SISBAJUD; a busca de bens pelos sistemas CNIB, SREI, CENSEC, CSS-BACEN e SIMBA.
Subsidiariamente, não logrando êxito as citadas medidas, a penhora de bens que guarneçam a residência da executada; bloqueio de bens pelo RENAJUD.
Por fim, requereu pesquisa de bens por meio do INFOJUD e a apreensão da CNH e passaporte da ré (ID 170084831). É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que a última tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada, no SISBAJUD, foi realizada em data recente (10 de agosto de 2023 - 168291740), tendo sido, no mesmo dia, juntada aos autos a informação de que a consulta ao RENAJUD também não obteve êxito, INDEFIRO os pedidos.
Afinal, não existe nos autos qualquer elemento que indique que a situação da parte devedora tenha se modificado.
Também indefiro o pedido de penhora de bens no endereço da executada, em atenção ao teor da Certidão de ID 167678849, que apontou a impossibilidade.
Quanto ao pleito de buscas de bens nos sistemas CNIB, SREI, CENSEC, SIMBA e CSS-BACEN os INDEFIRO.
Ademais, é certo que a utilização de todas as ferramentas existentes atualmente não pode ser feita de forma indiscriminada nos Juizados Especiais, sob pena de desvirtuar o processo do seu trajeto de celeridade e simplicidade, tornando-o uma verdadeira demanda ordinária, típica de Varas Cíveis.
Noutro giro, INDEFIRO os pedidos de apreensão de CNH e passaporte, os quais, aponto, já foram anteriormente denegados por este Juízo (ID 158027612).
Por fim, em relação ao pedido de buscas por meio do INFOJUD, DEFIRO-O.
Com o resultado, intime-se a parte exequente, na pessoa do seu advogado ou de sua advogada, para que tenha vista das pesquisas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que deve observar o sigilo da documentação fornecida, sendo vedada a divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução de seu conteúdo fora dos autos, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituindo condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas.
Intime-se, ainda, para dar o regular prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe parecer de direito, no prazo já concedido, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
30/08/2023 07:39
Recebidos os autos
-
30/08/2023 07:39
Deferido em parte o pedido de FERNANDA APARECIDA FERNANDES ROCHA GOMES - CPF: *56.***.*20-15 (EXEQUENTE)
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28/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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28/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701907-88.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA APARECIDA FERNANDES ROCHA GOMES EXECUTADO: MARILIANA DOS SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data juntei a pesquisa via sistema SISBAJUD, sendo infrutífero o bloqueio de valores.
Certifico, ainda, que em consulta ao sistema RENAJUD, não foi encontrado qualquer veículo em nome da parte executada, conforme espelho em anexo.
Ato contínuo, abro vista à parte exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos da decisão de ID 158027612.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
10/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA FERNANDES ROCHA GOMES em 09/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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11/05/2023 17:14
Recebidos os autos
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11/05/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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10/05/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2023 16:08
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:08
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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08/05/2023 20:03
Juntada de Certidão
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08/05/2023 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2023 01:01
Recebidos os autos
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05/05/2023 01:01
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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28/04/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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