TJDFT - 0721294-34.2019.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:49
Decorrido prazo de WINE EXPERIENCE IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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07/05/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 22:49
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de WINE EXPERIENCE IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:51
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0721294-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WINE EXPERIENCE IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de WINE EXPERIENCE IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA., tendo havido a satisfação da obrigação.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Expeça-se alvará em favor da parte credora (dados para depósito no ID.186619204).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 20:25
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0721294-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WINE EXPERIENCE IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.
REU: IDEAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: JOTA CALIXTO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, em desfavor de WINE EXPERIENCE IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. , relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 2.094,00 (dois mil e noventa e quatro reais).
Retifiquem-se os polos da demanda.
Intime-se a parte executada WINE EXPERIENCE IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/01/2024 14:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 18:06
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:06
Deferido o pedido de IDEAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-60 (REU).
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10/01/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/01/2024 20:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/12/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 21:38
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de WINE EXPERIENCE IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2023 11:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:28
Declarada decadência ou prescrição
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28/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 19:30
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0721294-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WINE EXPERIENCE IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.
REU: IDEAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: JOTA CALIXTO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerido para, caso queira, apresentar réplica, no prazo de 30 dias - já contada a dobra.
Findo o prazo, façam-se conclusos para saneamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 19:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 19:12
Outras decisões
-
13/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0721294-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WINE EXPERIENCE IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA.
REU: IDEAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: JOTA CALIXTO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC).
Após, façam-se conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 09:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:52
Outras decisões
-
15/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 20:51
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:51
Outras decisões
-
25/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JOTA CALIXTO JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
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05/06/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:44
Publicado Edital em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
16/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:14
Outras decisões
-
03/04/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:41
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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30/12/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:36
Expedição de Carta.
-
21/12/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 15:01
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 14:59
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 14:57
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 18:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2021 13:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2021 13:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2021 13:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2021 13:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2021 21:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2021 20:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2021 20:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2021 20:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2021 20:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2021 20:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 16:30
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 16:25
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 16:21
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 16:06
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 15:59
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 14:45
Recebidos os autos
-
01/12/2020 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/10/2020 16:16
Recebidos os autos
-
26/10/2020 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/10/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:11
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2020 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2020 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 19:30
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 11:07
Publicado Certidão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 15:00
Desentranhamento de documento (ID: 54369464 - Certidão)
-
24/01/2020 15:00
Movimentação excluída
-
24/01/2020 14:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/11/2019 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 13:54
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 13:54
Juntada de mandado
-
16/10/2019 10:08
Recebidos os autos
-
16/10/2019 10:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/10/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 06:36
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 11:58
Recebidos os autos
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13/09/2019 11:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2019 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/09/2019 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 15:08
Decorrido prazo de WINE EXPERIENCE IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 02/09/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 03:22
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 08:43
Recebidos os autos
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07/08/2019 08:43
Declarada incompetência
-
07/08/2019 08:43
Declarada incompetência
-
30/07/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/07/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 14:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/07/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2019 14:59
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/07/2019 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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