TJDFT - 0023342-72.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2023 01:12
Arquivado Definitivamente
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30/04/2023 01:11
Transitado em Julgado em 30/04/2023
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11/04/2023 00:43
Publicado Sentença em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 00:11
Recebidos os autos
-
04/04/2023 00:11
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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31/03/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2023 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/03/2023 14:17
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por cancelamento com renúncia de prazo
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01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 23:58
Recebidos os autos
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29/03/2022 23:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/11/2021 14:42
Juntada de Certidão
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20/11/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO MARTINS SOUTO em 19/11/2021 23:59:59.
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22/09/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0023342-72.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCIO ANTONIO MARTINS SOUTO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Tendo em vista que houve erro na digitalização anterior, certifico e dou fé que digitalizei a Inicial do processo físico, e nesta data promovo sua inserção nos presentes autos eletrônicos. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, fica o Distrito Federal intimado a manifestar acerca do despacho da folha 45. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2021 16:02:39.
ANA CAROLINE VIEIRA DA SILVA Servidor Geral -
08/09/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:12
Juntada de Certidão
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11/06/2021 07:27
Juntada de Certidão
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09/08/2019 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
30/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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