TJDFT - 0710494-97.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:56
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO DA PRATA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de NOELTON TOLEDO em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO DA PRATA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NOELTON TOLEDO em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710494-97.2022.8.07.0014 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: NOELTON TOLEDO REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO DA PRATA, JOAO PAULO RODRIGUES BISPO DO NASCIMENTO DESPACHO Ante a prolação de sentença homologatória de transação nos autos de n. 0703976-23.2024.8.07.0014, intimem-se todos os interessados para manifestarem-se quanto ao desaparecimento superveniente do interesse processual (art. 10 do CPC).
Feito isso, os autos tornarão conclusos.
GUARÁ, DF, 26 de agosto de 2024 18:56:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 22:47
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO RODRIGUES BISPO DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO DA PRATA em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710494-97.2022.8.07.0014 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: NOELTON TOLEDO REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO DA PRATA, JOAO PAULO RODRIGUES BISPO DO NASCIMENTO DECISÃO Conforme com a orientação promanada do c.
Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1000), saliento que "desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015." Desse modo, atento à alegada impossibilidade de cumprimento da ordem precedente aventada pela parte ré, expeça-se o competente mandado de busca e apreensão relativamente aos balancetes de 01/09/2018 a 31/10/2020; e balancetes de 01/11/2020 a 30/11/2022, cabendo ao ilustre Oficial de Justiça obter as vias originais em sua forma integral, incluindo as assinaturas de conselheiros fiscais, relatórios e pareceres; em não sendo possível o cumprimento, incumbo ao Oficial de Justiça certificar devidamente a inexistência da documentação aludida.
Para tanto, o requerente para recolher as custas pertinentes à diligência referenciada, em quinze dias.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 6 de março de 2024 14:41:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/03/2024 12:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
24/09/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 07:49
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710494-97.2022.8.07.0014 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MARIA EFIGENIA AVELINO DE AVILA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO DA PRATA, JOAO PAULO RODRIGUES BISPO DO NASCIMENTO DESPACHO Intimem-se os requeridos para, em derradeira oportunidade, no prazo de quinze dias, instruir os autos com a documentação faltante, conforme com a petição do ID: 163090346; porém, se decorrido o prazo em destaque, retornem os autos conclusos.
GUARÁ, DF, 14 de agosto de 2023 22:09:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/08/2023 22:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:49
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/05/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
02/04/2023 16:11
Recebidos os autos
-
02/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de NOELTON TOLEDO em 22/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 03:37
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/02/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de NOELTON TOLEDO em 10/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
27/12/2022 18:15
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
19/12/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 21:57
Recebidos os autos
-
15/12/2022 21:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/12/2022 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 23:32
Recebidos os autos
-
14/12/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2022 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 19:34
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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